- PT/AHPGR/PGR/09/02/06/036
- Documento simples
- 1839-07-22
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
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Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido aos Procuradores Régios das Relações do Porto e Lisboa. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 11 de janeiro de 1837, participa que o Ministério Público passará a ser representado perante os Tribunais do Comércio.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, dirigido ao Ministro da Fazenda. Participa que expediu as convenientes ordens aos procuradores das relações para que expeçam com a maior brevidade a todos os agentes do Ministério Público seus subordinados um ofício circular contendo a portaria do Ministério da Fazenda de 15 de setembro, relativa à sonegação que consta ter havido nos livros de escrituração e nas tabelas de cobrança de sisas e impostos, recomendando-lhes a sua pontual execução em cada uma das suas disposições.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Expõe a impossibilidade de ser satisfeito todo o serviço que está a cargo da Procuradoria-Geral da Coroa com os magistrados existentes, "quando só a direção e inspeção do Ministério Público para ser devidamente exercida demanda toda a atenção de um magistrado sem nenhuma outra aplicação".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Transmite, por cópia, a portaria do Ministério da Justiça de 15 de novembro de 1844 pela qual se manda cessar o abuso praticado por alguns agentes do Ministério Público de juntarem aos processos as ordens que recebem dos seus superiores, as que lhe são comunicadas pelas diferentes autoridades administrativas e até as imediatas do Governo sobre esclarecimento de dúvidas, sobre matéria da sua competência ou sobre instruções.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Em aditamento às diversas ordens circulares em que tem estabelecido regras gerais para a melhoria do serviço do Ministério Público, especialmente em relação às circulares n.º 181, 182, 187, 199, 202, 213, 216, 219, 221, 232, 240, 242, 261, 271 e 279, comunica diversas disposições relativas ao serviço.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que os magistrados do Ministério Público devem querelar de quaisquer crimes públicos cometidos por militares e interpor os convenientes recursos de todos os despachos ou sentenças dos juízes que não forem conformes a esta doutrina.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que a rainha, em portarias do Ministério do Reino de 19 de julho de 1844 e da Justiça de 22 do mesmo mês, declarou que incumbe ao Ministério Público defender, como parte principal, as causas da Imprensa Nacional, promovendo em juízo as ações competentes a bem da arrecadação das dívidas ativas daquele estabelecimento.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular acerca da necessidade de os delegados e subdelegados dos procuradores régios estarem presentes nos atos de medição e vedoria a que tem de se proceder, na conformidade do artigo 187 das Instruções de 26 de novembro de 1836, para a concessão de renovações dos prazos foreiros à Fazenda Pública. Transcreve a portaria do Ministério da Justiça de 11 de abril de 1843 que ordena que os agentes do Ministério Público estejam presentes nestes atos. Indica as competências dos magistrados do Ministério Público.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Informa que, na sessão do conselho do dia 7 de abril de 1842, foi decidido que os delegados e subdelegados não podem querelar por parte do Ministério Público quando eles mesmos sejam as partes ofendidas, salvo se o tenham sido em causa ou em ato do seu ofício.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Lembra que, no mês de setembro, os delegados devem enviar à Procuradoria Régia o mapa de que trata a circular n.º 172, declarando o movimento anual dos feitos do Ministério Público na comarca, e que, em outubro, devem satisfazer à circular n.º 185, expedida em consequência do decreto de 25 de fevereiro de 1841.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Informa que o conselho que se reuniu no dia 4 de julho de 1841 resolveu unanimemente que, em presença do artigo 82 § 3.º n.º 4 do Código Administrativo e da portaria do Ministério da justiça de 9 de outubro de 1837, as execuções pelos impostos lançados pelas Câmaras Municipais devem ser promovidas pelo Ministério Público como parte principal, sem que obste a outra portaria do mesmo ministério de 10 de junho de 1837, porque apenas se refere aos litígios em que as Câmaras Municipais não gozam da prerrogativa que o Código Administrativo concede às execuções pelos impostos das mesmas Câmaras.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Comunica a doutrina definida na quarta sessão do Conselho de Procuradores Régios de 4 de abril de 1841, relativa à fixação de deveres do Ministério Público nos feitos em que apenas é parte acessória, intervindo em favor de menores e outras pessoas ou corporações que o Estado protege.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Indica diversos artigos que os delegados do procurador régio devem observar relativamente a diversas disposições de leis e regulamentos acerca do serviço do Ministério Público.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Em cumprimento das ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, solicita aos seus delegados que, até ao dia 15 de outubro de cada ano, lhe seja enviado um mapa do movimento geral dos feitos da respetiva comarca em que tenha intervindo o Ministério Público durante o ano judicial, de 1 de setembro a 31 de agosto.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 20 de agosto de 1848, que determina que a substituição dos delegados do procurador régio nos seus impedimentos temporários "só deve ter lugar em advogados do auditório respetivo, que forem formados, na falta deles bacharéis formados, e na de uns e outros, em pessoa que se ache autorizada para advogar, ou de qualquer maneira de mostrar apta".
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Remete o ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 18 de maio de 1840 acerca das "nulidades que repetidamente aparecem nos processos em que intervém o Ministério Público".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio no julgado de Vila Real de Santo António. Remete a cópia de uma portaria do Ministério da Justiça de 3 de julho de 1838, para que fique a saber que é ao seu imediato superior que deve colocar as dúvidas que tiver, para serem decididas no conselho dos Procuradores Régios, nos termos do Regimento do Ministério Público, que "deve ser religiosamente cumprido".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio do julgado de Pedrógão Grande. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de junho de 1838, para que, quando tiver alguma dúvida no desempenho das suas funções, a deve colocar ao seu imediato superior, nos termos do regimento do Ministério Público.