Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGR/10/02/01/231
Título
Circular n.º 233
Data(s)
- 1842-06-28 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Informa que, na sessão do conselho do dia 7 de abril de 1842, foi decidido que os delegados e subdelegados não podem querelar por parte do Ministério Público quando eles mesmos sejam as partes ofendidas, salvo se o tenham sido em causa ou em ato do seu ofício.
