As questões levantadas prendem-se, por um lado, com a preferência dada, nos concursos para médicos municipais, aos que apresentem diploma de médico sanitário e, por outro, com a determinação de que, um ano depois de vigorar o Instituto Central de Higiene, nenhum facultativo municipal seja nomeado subdelegado de saúde sem a obtenção do diploma respetivo.
Contém ofícios da 1.ª Repartição da Direção-Geral de Saúde e Beneficência Pública do Ministério do Reino, de 7 de setembro de 1904 e de 19 de janeiro de 1905, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 22 de fevereiro.