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"Ao ministro da Justiça acerca da licença concedida ao bacharel José Bernardo da Silva, delegado do procurador régio na comarca de Alcácer do Sal"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 26 de agosto de 1846, em que participa que o seu delegado na comarca de Alcácer do Sal, José Bernardo da Silva, começou no mesmo dia 26 a gozar a licença que lhe foi concedida por portaria do Ministério da Justiça do dia 3 daquele mês.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Sobre as licenças mencionadas na classe 4.ª da tabela n.º 3 anexa ao decreto de 4 de setembro de 1867 nas quais há a licença para se conservar aberta, depois da hora de recolher, a porta das casas de jogo lícito e lojas de venda de géneros"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre se as licenças de porta aberta mencionadas na classe 4.ª da tabela n.º 3 anexa ao decreto de 4 de setembro de 1867 são obrigatórias como parece e sustenta o governador civil de Lisboa que, no interesse do serviço da polícia, julga deverem ser restabelecidas.

"Ao ministro da Justiça em que o Exmo. Senhor Procurador Geral da Coroa participa achar-se anojado pelo falecimento de sua sogra"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que se encontra de luto pelo falecimento da sua sogra, Mariana Raimunda Ferreira Sarmento, e que, durante este período, passa o serviço para o magistrado ajudante, José Luís Rangel de Quadros.

"Ao ministro da Justiça com o ofício do procurador régio da Relação de Lisboa participando que o seu delegado em Elvas principiava a gozar a licença em 25 de janeiro último"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa em que participa que o seu delegado em Elvas principiava a gozar a licença de 30 dias em 25 de janeiro de 1848, sendo substituído pelo bacharel José Gaudêncio Rodrigues Isaac.

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