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"Officio do ministerio da guerra de 20 d'abril de 1874, acerca do requerimento em que o coronel do corpo do estado maior Antonio de Mello Breyner, pede a restituição do soldo, que deixou de lhe ser abonado, quando esteve com licença"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto acerca do pedido de pagamento do vencimento que António de Melo Breyner não recebeu, por ter estado de licença fora do Reino.

Dúvida sobre se as licenças para os oficiais dos quadros do Ultramar aceitarem e usarem condecorações estrangeiras podem ser concedidas por uma simples declaração no Boletim Militar do Ultramar ou devem ser concedidas por portaria

Contém ofício da 1.ª Secção da 4.ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 25 de novembro de 1907, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 14 de dezembro.

"Resposta transcripta no processo n.º 1287 do Ministerio da Fazenda, em seguida ao Relatorio da Repartição competente."

Parecer do Procurador Geral da Coroa Joaquim Pereira Guimarães, acerca do requerimento de José Joaquim Machado Ferraz, e Joaquim Carlos de Freitas, em que solicitam a concessão da licença para explorar água na propriedade enfiteutica de Laminhos, freguesia de São Romão de Mesão Frio, no termo de Guimarães.

Processo em que Paulo Ferreira e outros pedem licença para o estabelecimento e exploração de um caminho de ferro, assente parte em leito próprio, parte nas estradas reais n.º 27 e 31

Contém ofício da Repartição de Obras Públicas, da Direção-Geral de Obras Públicas e Minas, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria, de 5 de setembro de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 13 de novembro.

Processo relativo às considerações apresentadas pela Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães contra a concessão pedida por Paulo Ferreira para o estabelecimento e exploração de um caminho de ferro, assente parte em leito próprio, parte nas estradas reais n.º 27 e 31

Contém ofícios da Repartição de Obras Públicas, da Direção-Geral de Obras Públicas e Minas, da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria, de 12, 13 e 21 de novembro de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 9 de dezembro.

"Barco de Pesca. Encontrado sem licença, e tomado por isso. O que se deve fazer. Representação do Director d'Alfandega Grande de Lisboa de 5 de Outubro de 1847. Officio de 7 de Outubro de 1847."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do requerimento do diretor interino da Alfândega Grande de Lisboa, em que pede instruções para dar andamento ao processo de uma tomadia, de um barco pesqueiro sem licença.

"Idem ao Ministro da Justiça sobre a auzencia do Sub-Delegado do Julgado da Lourinhãa"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça acerca do subdelegado do julgado da Lourinhã, que, por ter pedido ao Governo seis meses de licença para ir às Caldas, se ausentou do referido do julgado, tendo ficado outra pessoa a exercer interinamente o cargo.

"Ao Ministro da Justiça á cerca das licenças dos Agentes do Ministerio Público"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, em que propõe que, para evitar os abusos dos agentes do Ministério Público, que frequentemente saem dos seus lugares sem licença régia, os Procuradores Régios e os seus delegados sejam autorizados pelo Governo a facultar até trinta dias de licença àqueles agentes, seus inferiores imediatos, à semelhança do que os decretos de 16 e 19 de maio de 1832 estabelecem acerca dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Relações.
O Procurador-Geral é de parecer que não é conveniente esta delegação proposta, defendendo que tal situação iria ofender o direito adquirido pelos oficiais da Secretaria de Estado aos emolumentos estabelecidos e poderia ocasionar outros abusos e que se os magistrados do Ministério Público abandonam os seus lugares sem licença, deverá proceder-se na conformidade das leis.

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