- PT/AHPGR/PGR/04/100/145
- Documento simples
- 1911-12-05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Entende que as palavras da notícia constituem o crime previsto e punido pelo artigo 411.º do Código Penal, que, por força do artigo 10.º do decreto com força de lei de 28 de outubro de 1910, é considerado abuso de liberdade de imprensa.
