Liberdade de imprensa

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"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa, remetendo-lhe um exemplar do n.º 135 do periódico intitulado o 'Procurador dos Povos'"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete um exemplar do n.º 135 do periódico "Procurador dos Povos", que num artigo tem uma provocação à rebelião e à anarquia, para que faça promover o processo competente segundo a lei sobre este abuso da liberdade de imprensa.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca de uns folhetos impressos na Tipografia Comercial daquela cidade espalhados nas diferentes paróquias do bispado de Viseu, contendo doutrinas erróneas e subversivas"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Em aditamento ao seu ofício de 16 de junho de 1838, remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 12 de julho de 1838 com a cópia da conta do vigário capitular do bispado de Viseu e participações nela referidas, onde se revelam os perniciosos efeitos que têm produzido em algumas paróquias uns folhetos impressos na Tipografia Comercial do Porto, bem como as suas doutrinas falsas.

"Idem acerca da pronúncia do redator do 'Eco'"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça participando que o redator do periódico "Eco" foi pronunciado pelos abusos da imprensa cometidos nos números 281 e 283.

"Idem ao Procurador Régio da Relação dos Açores sobre o periódico 'Açoriano Oriental' n.º 175 acerca de conter princípios subversivos da ordem"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação dos Açores sobre o periódico "Açoriano Oriental" n.º 175, em que se encontra um artigo com o título "Comunicado", o qual, contendo princípios subversivos da ordem, deve ser acusado perante o poder judicial.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca do processo contra o periódico denominado 'Eco'"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 31 de outubro de 1838, para que faça promover pelo Ministério Público os termos judiciais dos processos ali pendentes contra o periódico denominado "Eco".

Circular n.º 69

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 24 de novembro de 1838, em que se recomenda ao Ministério Público a maior vigilância em cumprir o que se manda pelo artigo 24 da carta de lei de 10 de novembro de 1837, sobre a liberdade de imprensa.

Circular n.º 109

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 30 de agosto de 1839, solicita que seja elaborada e lhe seja remetida uma relação das querelas que, depois da portaria de 22 de novembro de 1838, se têm intentado contra os infratores da lei da liberdade de imprensa, bem como deverá ser enviada, no dia 1 de cada mês, uma relação semelhante.

Circular n.º 110

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 2 de setembro de 1839, para que os delegados promovam os termos legais contra os infratores da lei e regulamentos sobre os abusos da liberdade de imprensa.

Circular n.º 134

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca do envio, no dia 1 de cada mês, de uma relação das querelas intentadas contra os infratores da lei da liberdade de imprensa no mês anterior, com a declaração do progresso e resultado de cada uma delas.

Circular n.º 146

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia do ofício da Procuradoria-Geral da Coroa acerca da obrigação do envio mensal da relação das querelas que se deram por abuso de liberdade de imprensa.

Circular n.º 156

Em virtude da portaria do Ministério da Justiça de 2 de julho de 1840, informa que os delegados estão dispensados de enviar certidão negativa das querelas por abuso da liberdade de imprensa, que eram exigidas pela circular n.º 126, no caso de no distrito da comarca não existir imprensa, devendo executar apenas o que determina a portaria de 22 de novembro de 1838.

“Ao mesmo acerca de se achar suspensa no juízo de direito de Penafiel uma querela de abuso de liberdade de imprensa"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto de 28 de outubro de 1836, participando que se encontra suspensa, no juízo de direito de Penafiel, uma querela de abuso de liberdade de imprensa, por falta de pessoas suficientemente habilitadas para formar a pauta dos jurados da pronúncia.

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