Legislação

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"Projeto de regulamento da lei de contrastarias"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do projeto de regulamento elaborado pela comissão especial nomeada por portaria de 28 de março de 1883 para execução da lei de 27 de julho de 1882.

"Ao Ministro da Justiça"

Oficio do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Pereira Guimarães dirigido ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, a respeito dos chefes de repartição existentes na Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça ao tempo da publicação do decreto orgânico da dita secretaria de 19 de agosto de 1859.

"Ao ministro da Justiça acerca da conveniência de serem comunicadas aos povos por meio das autoridades locais as disposições da lei novíssima de 22 de junho de 1846 sobre os foros"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 17 de julho de 1846, em que expõe a conveniência de serem comunicadas aos povos, por meio das autoridades locais, as disposições da lei novíssima de 22 de junho de 1846 sobre os foros, porque, do outro modo, os povos das aldeias que não leem jornais não poderão ter conhecimento delas nem estarão preparados para a solução dos mesmos foros que se vencem em agosto e setembro.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, remete a cópia do telegrama do comissário régio na província de Angola, dando conta das fraudes motivadas pela lei de imprensa no Ultramar.

"Sobre se deve continuar a fazer-se o abono de 60$000 réis por mês ao conselheiro António Maria de Amorim depois da publicação da lei de 30 de junho de 1891"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se, após a publicação da lei de 30 de janeiro de 1891, deve continuar a fazer-se o pagamento mensal de 60 mil réis ao diretor-geral de Instrução Pública, conselheiro António Maria de Amorim, que lhe foram concedidos, pela portaria de 12 de abril de 1890, para coligir e coordenar todas as providências e resoluções de natureza legislativa que desde a fundação do estudo geral no reinado de D. Dinis se ordenaram sobre assuntos relativos à instrução secundária. Sustenta que este abono estava ao abrigo da lei de 30 de janeiro de 1891, mas que, em vista das disposições do decreto de 19 de janeiro de 1892, "a remuneração proveniente da concessão citada não pode continuar a ser abonada".

"Aos Procuradores Régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido aos procuradores régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores, remete cópia do ofício do Ministério do Reino a respeito das instruções para que os delegados promovam as disposições do artigo 12 da lei de 23 de abril do ano em curso, aos processos pendentes em tribunal pelos crimes de emigração clandestina.

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