"Funcionários. Falta ao serviço. Ausência da residência oficial"
- PT/AHPGR/PGR/04/182/031
- Documento simples
- 1951 maio 17
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "As faltas dadas ao serviço, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 19.478, não podem justificar a ausência do funcionário do lugar da sua residência habitual."
