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"Reclamação de diversos empregados em estabelecimentos de revenda de tabacos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que alguns revendedores de tabaco reclamam contra a tabela de descontos a que se referem as condições de 14 de novembro de 1889 da Administração Geral dos Tabacos, pedindo que não se dê seguimento às condições de venda constantes daquela circular ou que, a terem de ser mantidas tais condições, sejam os empregados dos depósitos admitidos ao serviço da régia nas mesmas condições em que a lei mandou admitir os das fábricas expropriadas. Considerando fora de discussão a segunda parte da alternativa, é de parecer, quanto à primeira parte, haver fundamento legal para se deferir em termos e sem prejuízo de todas as operações que tenham sido realizadas ou o devam ainda ser, à face das últimas condições de venda.

"Acerca de um parecer que versa sobre restituição do imposto de produção de aguardente e álcool estabelecido pelo artigo 2.º da lei de 13 de julho de 1888"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre uma representação em que o diretor geral da contabilidade pediu autorização para restituir os impostos arrecadados por virtude do artigo 2.º da lei de 13 de julho de 1888, que criou o imposto sobre a produção da aguardente e do álcool, e sobre o processo em que a firma Bensaúde e C.ª, na qualidade de gerente da fábrica de destilação da Lagoa, na ilha de São Miguel, tem dirigido ao Governo, pedindo a restituição das quantias que pagou e depositou a título e para garantia do referido imposto de produção.

"Ao Procurador Régio do Porto"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigida ao conselheiro procurador régio do Porto, em que pede informação sobre se foi instaurado processo contra os agentes da fábrica de tabacos Brigantina, por desobediência aos mandados da autoridade, e no caso afirmativo, quer ter conhecimento dos termos do processo.

"Reclamação da Companhia de Tabacos de Portugal de despesas com obras feitas nas fábricas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins. Sobre a reclamação da Companhia dos Tabacos de Portugal, em que solicita ao governo o reembolso das despesas realizadas com o levantamento de um telhado no edifício da fábrica de Xabregas, por este ter caído por falta de obras de segurança e higiene necessárias para a sua conservação.

"Domingos Gonçalves de Sá reclama contra o decreto de 9 de agosto de 1890, que, proibindo no continente as fábricas de álcoois, o está prejudicando"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação de Domingos Gonçalves de Sá, negociante da cidade do Porto, julgando-se prejudicado nos seus direitos com a publicação da lei de 17 de setembro de 1890, que proibiu a instalação de fábricas de álcoois no continente, pede que lhe seja permitido montar uma fábrica de destilação de álcoois e aguardentes numa propriedade sua, na freguesia de Forjães, concelho de Esposende, para a qual já em 1 de maio de 1890 tinha requerido a respetiva licença ao administrador daquele concelho e gasto valiosos capitais antes da publicação daquela lei. O Ajudante Sequeira Pinto defende que o poder executivo não tem competência para fazer sustar a execução da lei de 17 de setembro de 1890.
Parecer lido na sessão da 13 de março de 1891. Relativamente a esta consulta, o conselheiro Pedro de Carvalho emitiu um voto em separado.

"Reclamação de Domingos Gonçalves de Sá"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Domingos Gonçalves de Sá reclama contra a proibição de montar uma fábrica de destilação de álcool na freguesia de Forjães. Requer que sejam remetidos à Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda todos os antecedentes referentes à reclamação.

"Ao Ministro da Justiça á cerca de Jozé Pereira da Cunha Ramillo, indiciado no crime de moeda falsa em o Juizo Ordinario do Julgado d'Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, apesar de todas as diligências do Ministério Público no sentido de impedir que fosse absolvido o réu José Pereira da Cunha Ramilo, indiciado no crime de moeda falsa, para cuja absolvição havia suspeitas de que o juiz e jurados já estavam "temperados", o réu foi, efetivamente, absolvido, não admitindo o juiz a suspeição que o delegado do procurador régio na comarca de Ovar apresentou na audiência de julgamento. O procurador régio ordenou ao seu delegado que apelasse da sentença.

"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 24 de Março de 1846 ácerca do processo por se apprehender hua fabrica de cunhar moeda falsa em Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 27 de março de 1846, e outro do seu delegado em Oliveira de Azeméis, dos quais consta a prevenção do juiz de direito no processo instaurado pela descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, e o receio daquele agente do Ministério Público de que os jurados absolvam o réu José Pereira da Cunha Ramilo. O Procurador-Geral da Coroa concorda com a ideia do procurador régio de serem suprimidos os jurados nos crimes de moeda falsa.

"Ao Ministro da Justiça á cerca da apprehensão de uma fabrica de cunhar moeda falsa na Villa d'Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que José Pereira da Cunha Ramilo, um dos pronunciados no processo instaurado por ocasião da descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, "se havia recolhido á cadeia a fim de ser julgado na presente audência geral, que se acha aberta, pela promessa de ser absolvido, como o [...] procurador régio comunicara [...], porém que no dia 17 do corrente pessoa de sua confiança lhe participara que o juiz e jurados estavam 'temperados' a favor da absolvição do réu, faltando só o delegado, para cujo fim lhe haviam de falar". Informa que recomendou ao procurador régio toda a vigilância para que semelhantes sugestões não tenham resultado.

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