- PT/AHPGR/PGR/05/01/05/105
- Documento simples
- 1839 agosto 14
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Ao Ministro da Justiça á cerca da apprehensão de uma fabrica de cunhar moeda falsa na Villa d'Ovar"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que José Pereira da Cunha Ramilo, um dos pronunciados no processo instaurado por ocasião da descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, "se havia recolhido á cadeia a fim de ser julgado na presente audência geral, que se acha aberta, pela promessa de ser absolvido, como o [...] procurador régio comunicara [...], porém que no dia 17 do corrente pessoa de sua confiança lhe participara que o juiz e jurados estavam 'temperados' a favor da absolvição do réu, faltando só o delegado, para cujo fim lhe haviam de falar". Informa que recomendou ao procurador régio toda a vigilância para que semelhantes sugestões não tenham resultado.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 27 de março de 1846, e outro do seu delegado em Oliveira de Azeméis, dos quais consta a prevenção do juiz de direito no processo instaurado pela descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, e o receio daquele agente do Ministério Público de que os jurados absolvam o réu José Pereira da Cunha Ramilo. O Procurador-Geral da Coroa concorda com a ideia do procurador régio de serem suprimidos os jurados nos crimes de moeda falsa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, apesar de todas as diligências do Ministério Público no sentido de impedir que fosse absolvido o réu José Pereira da Cunha Ramilo, indiciado no crime de moeda falsa, para cuja absolvição havia suspeitas de que o juiz e jurados já estavam "temperados", o réu foi, efetivamente, absolvido, não admitindo o juiz a suspeição que o delegado do procurador régio na comarca de Ovar apresentou na audiência de julgamento. O procurador régio ordenou ao seu delegado que apelasse da sentença.