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"Ao Ministro da Justiça á cerca da apprehensão de uma fabrica de cunhar moeda falsa na Villa d'Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que José Pereira da Cunha Ramilo, um dos pronunciados no processo instaurado por ocasião da descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, "se havia recolhido á cadeia a fim de ser julgado na presente audência geral, que se acha aberta, pela promessa de ser absolvido, como o [...] procurador régio comunicara [...], porém que no dia 17 do corrente pessoa de sua confiança lhe participara que o juiz e jurados estavam 'temperados' a favor da absolvição do réu, faltando só o delegado, para cujo fim lhe haviam de falar". Informa que recomendou ao procurador régio toda a vigilância para que semelhantes sugestões não tenham resultado.

"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 24 de Março de 1846 ácerca do processo por se apprehender hua fabrica de cunhar moeda falsa em Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 27 de março de 1846, e outro do seu delegado em Oliveira de Azeméis, dos quais consta a prevenção do juiz de direito no processo instaurado pela descoberta e apreensão de uma fábrica de cunhar moeda falsa em Ovar, e o receio daquele agente do Ministério Público de que os jurados absolvam o réu José Pereira da Cunha Ramilo. O Procurador-Geral da Coroa concorda com a ideia do procurador régio de serem suprimidos os jurados nos crimes de moeda falsa.

"Ao Ministro da Justiça á cerca de Jozé Pereira da Cunha Ramillo, indiciado no crime de moeda falsa em o Juizo Ordinario do Julgado d'Ovar"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, apesar de todas as diligências do Ministério Público no sentido de impedir que fosse absolvido o réu José Pereira da Cunha Ramilo, indiciado no crime de moeda falsa, para cuja absolvição havia suspeitas de que o juiz e jurados já estavam "temperados", o réu foi, efetivamente, absolvido, não admitindo o juiz a suspeição que o delegado do procurador régio na comarca de Ovar apresentou na audiência de julgamento. O procurador régio ordenou ao seu delegado que apelasse da sentença.