- PT/AHPGR/PGR/04/064/128
- Documento simples
- 1891-08-29
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se uma sociedade anónima fabril deve ser coletada em atenção aos seus indicadores mecânicos, segundo as taxas estabelecidas na tabela anexa ao regulamento de 28 de agosto de 1872, ou em atenção aos dividendos que tiver distribuído aos seus acionistas no ano anterior ao do lançamento nos termos do artigo 99 do mesmo regulamento e n.º 162 da mesma tabela. Entende que "as companhias ou sociedades anónimas com estabelecimentos comerciais ou industriais devem ser coletadas nos termos do n.º 162 da tabela anexa ao regulamento de 1872, por uma percentagem lançada sobre o total do dividendo distribuído no próximo ano antecedente, exceto quando tais companhias sejam exclusivamente fabris pois que nesse caso pagarão segundo as taxas marcadas aos seus respetivos indicadores mecânicos se por esta forma lhes couber maior distribuição".
