- PT/AHPGR/PGR/04/064/130
- Documento simples
- 1891-08-29
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que se consulta acerca de uma proposta apresentada pelo bispo de Macau, na qualidade de presidente da comissão diretora do Colégio de Santa Rosa de Lima, para a fundação no reino de um instituto de irmãs educadores que preparem mestras para o padroado do Oriente, em especial para aquele colégio, de cujos fundos e rendimentos deverão sair as despesas de instalação e o respetivo subsídio anual. Considerando "dignas de toda a atenção as ponderações do prelado e a urgência que há em que se estabeleça quanto antes o instituto de irmãs educadores", entende ser "perfeitamente aceitável que o Governo defira às conclusões da Junta Geral das Missões, não só publicando as providências precisas para que a comissão possa levantar os seus capitais depositados em vários bancos e aplicá-los a este fim, mas ainda aumentando o módico juro que paga ao colégio pelas 20 mil patacas depositadas na Fazenda, enquanto não puder autorizar o levantamento desse capital nos termos da lei da Fazenda do Ultramar de 20 de dezembro de 1888".
