"Imposto de 3% para o fundo da instrução primária"
- PT/AHPGR/PGR/04/088/096
- Documento simples
- 1895-08-26
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva. Pronuncia-se sobre o imposto de 3% que as Juntas Gerais dos distritos deverão lançar às contribuições gerais diretas do Estado cobradas localmente, para financiar as despesas com a instrução primária e a construção de escolas.
