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"Processo relativo à pretensão de Guilhermina Battaglia Ramos, viúva do Dr. João de Deus Ramos, acerca do pagamento de uma dívida à Imprensa Nacional, proveniente da impressão das obras de seu falecido marido"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que a requerente não pode "exigir da Administração da Imprensa a entrega dos volumes que lá não existem por terem sido vendidos pelo ex-fiel, que do seu produto não deu conta, e que por eles era responsável não para com a Administração, mas para com a requerente. Há por parte dela uma confusão que determina o seu requerimento e consiste em supor que as suas relações comerciais com o ex-fiel o eram com a Imprensa".

"Ao Ministro da Justiça acerca do alcance do falecido alferes da companhia de veteranos de Viana, José Tomás"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto com a certidão autêntica do recibo comprovativo da entrega no concelho administrativo de Viana do Castelo da quantia depositada no juízo da comarca, proveniente do alcance do falecido alferes da mesma companhia, José Tomás.

"Ao Ministro do Reino acerca de ser compelido João Inácio da Fonseca Veras a satisfazer a quantia de 12$000 réis de que é devedor à fazenda Nacional pelo arrendamento de uma casa em Pero Pinheiro"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro do Reino. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Sintra, participando que João Inácio da Fonseca Veras já entregou a quantia em dívida na Pagadoria da Inspeção-Geral das Obras Públicas.

"Ao ministro da Justiça acerca do alcance do correio assistente que foi da Castanheira, Francisco Xavier"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que a execeução fiscal que se promoveu contra o correio assistente de Castanheira, Francisco Xavier, foi julgada "de falha", por falta de bens, não tendo o agente do Ministério Público recorrido da sentença.
Contém a seguinte nota marginal: "Este ofício foi para o subinspetor geral dos Correios e acha-se registado a fl. 52 do Livro 16 de ofícios".

"Ao ministro da Justiça com o ofício do procurador régio da Relação de Lisboa em referência à portaria do dito Ministério e em aditamento ao ofício da Procuradoria Geral da Coroa sobre a responsabilidade de Joaquim Antunes, para com a Fazenda Nacional"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 28 de fevereiro de 1848, participando que, por despacho de 18 de janeiro do mesmo ano, designou-se o dia 19 de fevereiro para a discussão da causa relativa ao réu Joaquim Antunes, primeiro-sargento do extinto corpo da Guarda Real da Polícia de Lisboa, discutiu-se e, no mesmo dia, foram conclusos ao juiz para proferir a sua sentença, sendo de presumir que não se possa tirar resultado desta ação, por não se saber a residência do réu, nem onde tenha bens que possam ser penhorados.

"Ao ministro da Justiça acerca de se promoverem os termos judiciais contra os herdeiros do alferes da companhia de veteranos de Viana, José Tomás, pela quantia de 82$520 réis"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópia do ofício do procurador régio da Relação do Porto, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Viana, informando que a quantia de 82$520 réis, em dívida pelo falecido alferes José Tomás, deu entrada nos cofres públicos.

"Ao ministro da Justiça acerca da arrecadação do alcance em que ficou para com a Fazenda Pública o falecido capitão do exército Joaquim José Correia de Lacerda"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa e cópia de outro do seu delegado no juízo de direito da 4.ª vara de Lisboa, em que informam que não tem sido possível propor a ação para a cobrança da dívida do falecido capitão do exército Joaquim José Correia de Lacerda, devido à impossibilidade de se descobrirem os herdeiros ou bens do devedor.

"Ao ministro da Justiça acerca do alcance em que ficou para com a Fazenda Nacional o ex-comissário assistente da Pagadoria da 7.ª Divisão Militar Cândido Maria do Rego"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, tendo o processo relativo ao alcance de Cândido Maria do Rego, ex-comissário da Pagadoria da 7.ª Divisão Militar, saído da conclusão, tem de ir à conta, para, liquidado o produto, entrar na recebedoria a quantia de 700$000 réis.

"Ao ministro da Justiça acerca do alcance em que ficou para com a Fazenda Nacional o ex-comissário assistente da Pagadoria Militar da 7.ª Divisão - Cândido Maria do Rego"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que se estão a empregar as competentes diligências para que se relaxe à Fazenda Nacional a quantia de 600 mil réis proveniente da execução fiscal que se promoveu contra Cândido Maria do Rego, ex-comissário assistente da Pagadoria Militar da 7.ª Divisão, pelo alcance de treze contos de réis em que ficou para com a Fazenda Pública.

"Processo respetivo ao ex-diretor do Correio da cidade da Praia de Cabo Verde e recebedor particular do mesmo concelho, António de Paula Brito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento em que António de Paula Brito, ex-diretor do Correio da cidade da Praia de Cabo Verde e recebedor particular do mesmo concelho, suspenso a 16 de abril de 1883, por ter sido considerado em alcance para com a Fazenda Nacional, tendo esta acusação sido julgada improcedente e não provada pela Relação de Lisboa, pede a anulação da sua suspensão e reintegração nos cargos de que foi suspenso, o pagamento dos vencimentos de que foi suspenso, a exoneração da fiança que prestou quando em serviço no lugar de tesoureiro particular e que se lhe conte como de serviço o tempo que esteve suspenso.

"Em que D. Maria das Dores Pacheco pede se lhe mande pagar dois terços do capital de 1:133$440 réis de que está em dívida o Convento de Sá de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que Maria das Dores Pacheco pede que a Fazenda lhe pague um valor que o Convento de Sá de Aveiro lhe devia. Sustenta que "havendo um processo pendente, não se pode tomar conhecimento da pretensão da suplicante e que se deverá aguardar a decisão do pleito".

"Sobre uma dúvida do diretor da Repartição de Fazenda do distrito de Lisboa"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se o disposto no artigo 171 do regulamento geral de Administração da Fazenda Pública pode ter aplicação quando, procedendo-se a balanço por transição de um para outro recebedor, se verificar que o recebedor cessante e que já não exerce funções públicas, ficam alcançados. A Repartição propõe que, para evitar abusos, se determine, por disposição legislativa ou administrativa, que pedido algum de exoneração seja concedido a qualquer exator de Fazenda, sem que previamente sejam examinadas as suas contas.

"Proposta relativa ao débito por contas em liquidação de António Gonçalves Vilhena do Cercal"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se a Administração Geral dos Tabacos, credora de António Gonçalves Vilhena, pela quantia de 1.851$500 réis, pode acertar qualquer abatimento no seu crédito, anuindo à deliberação dos restantes credores que resolveram aceitar, em vez de 6.185$314 réis, débito total deste devedor, a importância de 3.500$000 réis, que seriam divididos proporcionalmente por todos os credores, passando-lhe, em seguida, plena quitação. Entende que "o Governo não pode entrar nesta transação nem noutra de igual natureza, sem que para isso esteja autorizado por lei especial".

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