Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto acerca do tribunal competente para julgar Joaquim da Cunha Travassos, que, na qualidade de tesoureiro da Junta de Fazenda da Província de Moçambique, foi declarado "alcançado por fraude e falsificações" para com a Fazenda Pública e para com o cofre de defuntos e ausentes. Refere que o tribunal competente para este julgamento é o Tribunal de Contas, mas para que este possa exercer esta função de julgar as contas dos responsáveis do Ultramar, é necessário que seja publicado um regulamento especial, e que o Governo não pode deferir o pedido de levantamento da caução prestada pelo devedor, uma vez que esta função cabe àquele tribunal.