- PT/AHPGR/PGR/04/067/184
- Documento simples
- 1901-06-26
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se os bens denunciados, localizados em país estrangeiro, mas pertencentes à Casa de Seguros de Macau, pertencem à Fazenda do Ultramar ou à da metrópole e nos termos do respetivo processo são os designados no decreto de 1 de setembro de 1889 ou os da legislação vigente no Ultramar. Considera que "estando os bens denunciados em país estrangeiro, é perante a Direção-Geral de Estatística e Próprios Nacionais que a denúncia deve ser dada", que "o processo deve correr na 1.ª vara cível de Lisboa, nos termos do artigo 9.º do decreto de 1 de setembro de 1899" e que "esses bens devem reverter para a Fazenda da metrópole e não para a do Ultramar".
