Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério da Fazenda, de 21 de janeiro de 1899, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 16 de fevereiro de 1899, escrito sobre o ofício.
Tem junto os seguintes documentos: ofício da Direção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério da Fazenda, de 14 de abril de 1897, e minuta de parecer, de 21 de abril de 1897 (n.º 220); ofício do Gabinete do Ministro da Fazenda, de 16 de agosto de 1892, e minuta de parecer, de 18 de agosto de 1892 (n.º 480), ofício do Gabinete do Ministro da Fazenda, de 15 de outubro de 1892, e minuta de parecer, de 31 de dezembro de 1892 (n.º 602).
Os diversos pedidos do conselheiro Joaquim Peito de Carvalho têm como objetivo que se torne sem efeito a classificação de adido com que aparece no mapa elaborado pela Administração Geral das Alfândegas e que seja restituído ao lugar de administrador geral das Alfândegas e Contribuições Indiretas. O conselheiro foi exonerado deste cargo por decreto de 4 de fevereiro de 1892.