- PT/AHPGR/PGR/04/072/114
- Documento simples
- 1910-05-12
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a interpretação a dar à alínea c) da condição 18.ª do contrato de 30 de novembro de 1901 do Banco Nacional Ultramarino, segundo a qual lhe "é proibido comprar e vender de conta própria géneros de comércio quando não seja por liquidação de outras operações". O banco entende que essa cláusula é restrita às colónias e não tem aplicação às compras celebradas em Lisboa, parecendo-lhe, por esse motivo, lícito comprar cacau para o revender. O ajudante do Procurador-Geral considera que "estabelecida, pois, a proibição do exercício do comércio, é claro que o Banco não pode exercê-lo em parte alguma [...] enquanto se não mostrar que tal proibição não existe ou foi limitada a determinada região".
