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"A estatística pecuária está compreendida no n.º 18 do artigo 122 do Código Administrativo?"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que "semelhantemente ao que se fez com o recenseamento geral da população deverá promulgar-se uma lei que determine a quem incumbe a organização da estatística rural" e "enquanto tal lei se não promulgar às câmaras municipais é que incumbe organizar as estatísticas agrícolas e não é lícito a outra entidade arrogar-se uma atribuição que a lei de 7 de agosto de 1913 lhes confere".

"Parecer sobre se as praças de pré da armada podem recorrer por via contenciosa em matéria de preterição de posto ou de indevida fixação de antiguidade na sua classe"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se é extensivo também às praças de pré da armada o disposto no n.º 6 do artigo 352 do Código Administrativo de 4 de maio de 1896, quando pretendem recorrer por via contenciosa em matéria de preterição de posto ou de indevida fixação de antiguidade na sua classe e, em caso negativo, qual o diploma com força legal que consigne naqueles casos o direito a recurso para a instância do contencioso.