Caminhos de ferro

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"Acerca do processo relativo a questões suscitadas pela Companhia Nacional de Caminhos de Ferro sobre a liquidação da garantia de juro pela exploração da linha Foz Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas acerca de diversas questões que a companhia exploradora do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandela pretende submeter ao juízo arbitral nos termos do artigo 74 do contrato de 30 de junho de 1884, todas relativas à interpretação do mesmo contrato no que diz respeito à liquidação da garantia de juros. É de parecer que "a interpretação dada pelo Governo ao contrato é a mais conforme à letra e ao espírito do mesmo contrato e que todas as razões de direito, bem como de conveniência pública e de coerência governativa aconselham que se não aceite a interpretação da companhia" e "não há motivo para se recusar o tribunal arbitral sobre esse ponto e sobre os demais em que as estações oficiais têm sido concordes em negar os pretendidos direitos da companhia".

"Sobre a consulta acerca da construção do caminho de ferro de Foz-Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas sobre se, nas contas de liquidação da garantia do juro devida pela exploração da linha férrea da foz do Tua a Mirandela, deverá ser deduzido do produto bruto para se obter o rendimento líquido o imposto de trânsito ou também o imposto do selo.

"Acerca do pagamento de direitos de mercê dos empregados da fiscalização do caminho de ferro de Mormugão e os das Obras Públicas do Estado da Índia"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha sobre a dúvida da Junta de Fazenda do Estado da Índia quanto a estarem ou não sujeitos a direitos de mercê os empregados da fiscalização do caminho de ferro de Mormugão e os das obras públicas daquele Estado.

"Processo relativo á receção da empreitada da Construção da Estação do Faro efetuada por Sebastião de Jesus, que volta a requerimento de João Bentes Castelo Branco"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre a falta de pagamento do empréstimo que fez João Bentes Castelo Branco a Sebastião Martins de Jesus, empreiteiro da obra do caminho de ferro de Faro. Solicita o primeiro ao governo a retenção das quantias destinadas ao pagamento desta empreitada para garantia dos seus direitos sobre o empreiteiro.

"Pedido do diretor do Caminho de Ferro do Sul e Sueste para conceder direito exclusivo a uma empresa para afixação de anúncios nas gares do caminho de ferro por tempo de 5 anos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre o pedido feito pelo diretor do Caminho de Ferro do Sul e Sueste para conceder direito exclusivo a uma empresa, representada por Carlos Alberto da Silva e L. Mendonça da Costa, por tempo de cinco anos, para afixarem anúncios de várias espécies nas respetivas estações e suas dependências, e sobre as bases do contrato que o requerente remeteu, pelo qual, entre outras condições, a empresa se obriga a ceder, em benefício da caixa de socorros aos empregados 20% do produto dos anúncios.

"Duvidas sobre o Caminho Larmanjat"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, sobre se eram da responsabilidade do Estado ou do concessionário do caminho de ferro Larmanjat, nas linhas de Lisboa a Sintra e a Torres Vedras, os "desvios totalmente em leito próprio, fora da estrada real".

"Voto em separado sobre duvidas apresentadas no processo n.º 59, que trata do Caminho de ferro Larmanjat, em que foi relactor o Exmo. Senhor M. Ferrão, achando registado o parecer d'este Conselheiro a fl. 195 do Livro 1.º"

Voto em separado do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Caetano de Seixas e Vasconcelos relativamente à consulta em que foi relator o Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Martens Ferrão sobre se são da responsabilidade do Estado ou do concessionário do caminho de ferro Larmanjat, nas linhas de Lisboa a Sintra e a Torres Vedras, os desvios fora da estrada ordinária em que, em algumas secções, foram assentes os carris do mesmo caminho.

"Sobre a legalidade das deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses na assembleia geral de 13 de setembro de 1884"

Parecer dado em voto separado do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas. É de parecer que a assembleia geral dos Caminhos de Ferro Portugueses, reunida em 13 de setembro de 1884, foi ilegalmente constituída, que o Governo não deve aceitar como válidas as deliberações tomadas e que o governador civil de Lisboa não tinha competência legal para os atos que praticou e fez praticar quanto à posse do conselho de administração que, entretanto, foi eleito.

"Contrato para os estudos do caminho de ferro da Zambézia"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha acerca da reclamação em que os engenheiros Joaquim Pires de Sousa Gomes e o capitão de engenharia Afonso de Morais Sarmento pedem que lhes seja feita a concessão do caminho de ferro entre Quelimane e o rio Chire, em Moçambique, ou se lhes pague a importância dos respetivos estudos, que contrataram com o Governo a 29 de setembro de 1888.
Pronuncia-se a favor do deferimento do pedido dos engenheiros no que diz respeito ao pagamento dos seus estudos.

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