- PT/AHPGR/PGR/04/060/068
- Pièce
- 1892-03-18
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os preços de condução de passageiros e transporte de mercadorias pelas linhas das companhias dos caminhos de ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão estão ou não sujeitos ao imposto de trânsito. Considera que o imposto de trânsito é devido pelas companhias e deve ser cobrado nos termos do regulamento de 20 de setembro de 1888.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que, por motivo de equidade, não vê motivo para alterar o sentido de consultas anteriores, como as relativas à pretensão do engenheiro Hersent, em 16 de maio de 1888, às obras do porto artificial do Funchal, da mesma data, e ao fornecimento do cimento para as obras da Barra de Aveiro, de 30 de agosto de 1887. Em todas estas consultas, o parecer emitido foi no sentido de que "nenhum direito assistia aos empreiteiros de receber qualquer indemnização por não estar previsto no seu contrato semelhante hipótese".
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o pedido de António Manuel Lopes Vieira de Castro para construir e explorar, por 99 anos, uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro, solicitando que lhe seja concedida uma isenção de direitos para a entrada dos materiais necessários para a construção e exploração e a isenção de impostos de trânsito e uma tarifa nos caminhos de ferro de Minho e Douro para as suas consignações e expedições baseada no custo de transporte, enquanto a receita da nova linha não cobrir o capital e a sua amortização. Sustenta que, de acordo com a legislação, a isenção requerida não pode ser autorizada.
Sobre a consulta enviada ao Presidente do Conselho de Ministros
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, sobre o convénio entre o Governo e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses.
"Ao Secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa, sobre o pedido de informação relativa à recusa da Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro ao pagamento dos coupons de 1500 obrigações da sua responsabilidade.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Fazenda, sobre o modo como deve ser organizada a conta da responsabilidade da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, em relação às somas a entregar em dinheiro e em títulos.
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Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas acerca de diversas questões que a companhia exploradora do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandela pretende submeter ao juízo arbitral nos termos do artigo 74 do contrato de 30 de junho de 1884, todas relativas à interpretação do mesmo contrato no que diz respeito à liquidação da garantia de juros. É de parecer que "a interpretação dada pelo Governo ao contrato é a mais conforme à letra e ao espírito do mesmo contrato e que todas as razões de direito, bem como de conveniência pública e de coerência governativa aconselham que se não aceite a interpretação da companhia" e "não há motivo para se recusar o tribunal arbitral sobre esse ponto e sobre os demais em que as estações oficiais têm sido concordes em negar os pretendidos direitos da companhia".
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
"Averbamento de 13 obrigações do caminho de ferro do Minho e Douro a Maria Joaquina Vasques Lemos"
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Sobre a consulta acerca da construção do caminho de ferro de Foz-Tua a Mirandela"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas sobre se, nas contas de liquidação da garantia do juro devida pela exploração da linha férrea da foz do Tua a Mirandela, deverá ser deduzido do produto bruto para se obter o rendimento líquido o imposto de trânsito ou também o imposto do selo.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha sobre a dúvida da Junta de Fazenda do Estado da Índia quanto a estarem ou não sujeitos a direitos de mercê os empregados da fiscalização do caminho de ferro de Mormugão e os das obras públicas daquele Estado.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.