Caminhos de ferro

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"Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pedindo providências relativas ao pagamento das suas obrigações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".

"António Manuel Lopes Vieira de Castro pede a concessão da construção de uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o pedido de António Manuel Lopes Vieira de Castro para construir e explorar, por 99 anos, uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro, solicitando que lhe seja concedida uma isenção de direitos para a entrada dos materiais necessários para a construção e exploração e a isenção de impostos de trânsito e uma tarifa nos caminhos de ferro de Minho e Douro para as suas consignações e expedições baseada no custo de transporte, enquanto a receita da nova linha não cobrir o capital e a sua amortização. Sustenta que, de acordo com a legislação, a isenção requerida não pode ser autorizada.

"Ao Secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa, sobre o pedido de informação relativa à recusa da Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro ao pagamento dos coupons de 1500 obrigações da sua responsabilidade.

"Ao Ministro da Fazenda"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Fazenda, sobre o modo como deve ser organizada a conta da responsabilidade da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, em relação às somas a entregar em dinheiro e em títulos.

"Acerca do processo relativo a questões suscitadas pela Companhia Nacional de Caminhos de Ferro sobre a liquidação da garantia de juro pela exploração da linha Foz Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas acerca de diversas questões que a companhia exploradora do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandela pretende submeter ao juízo arbitral nos termos do artigo 74 do contrato de 30 de junho de 1884, todas relativas à interpretação do mesmo contrato no que diz respeito à liquidação da garantia de juros. É de parecer que "a interpretação dada pelo Governo ao contrato é a mais conforme à letra e ao espírito do mesmo contrato e que todas as razões de direito, bem como de conveniência pública e de coerência governativa aconselham que se não aceite a interpretação da companhia" e "não há motivo para se recusar o tribunal arbitral sobre esse ponto e sobre os demais em que as estações oficiais têm sido concordes em negar os pretendidos direitos da companhia".

"Sobre a consulta acerca da construção do caminho de ferro de Foz-Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas sobre se, nas contas de liquidação da garantia do juro devida pela exploração da linha férrea da foz do Tua a Mirandela, deverá ser deduzido do produto bruto para se obter o rendimento líquido o imposto de trânsito ou também o imposto do selo.

"Acerca do pagamento de direitos de mercê dos empregados da fiscalização do caminho de ferro de Mormugão e os das Obras Públicas do Estado da Índia"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Marinha sobre a dúvida da Junta de Fazenda do Estado da Índia quanto a estarem ou não sujeitos a direitos de mercê os empregados da fiscalização do caminho de ferro de Mormugão e os das obras públicas daquele Estado.

"Processo relativo á receção da empreitada da Construção da Estação do Faro efetuada por Sebastião de Jesus, que volta a requerimento de João Bentes Castelo Branco"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre a falta de pagamento do empréstimo que fez João Bentes Castelo Branco a Sebastião Martins de Jesus, empreiteiro da obra do caminho de ferro de Faro. Solicita o primeiro ao governo a retenção das quantias destinadas ao pagamento desta empreitada para garantia dos seus direitos sobre o empreiteiro.

"Pedido do diretor do Caminho de Ferro do Sul e Sueste para conceder direito exclusivo a uma empresa para afixação de anúncios nas gares do caminho de ferro por tempo de 5 anos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre o pedido feito pelo diretor do Caminho de Ferro do Sul e Sueste para conceder direito exclusivo a uma empresa, representada por Carlos Alberto da Silva e L. Mendonça da Costa, por tempo de cinco anos, para afixarem anúncios de várias espécies nas respetivas estações e suas dependências, e sobre as bases do contrato que o requerente remeteu, pelo qual, entre outras condições, a empresa se obriga a ceder, em benefício da caixa de socorros aos empregados 20% do produto dos anúncios.

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