Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo do Ministério das Obras Públicas em que Sebastião Martins de Jesus, empreiteiro das fundições, cantarias e alvenarias da estação do entroncamento da linha do Sueste com a do Sul de Beja, tendo sido intimado para suspender os trabalhos da sua empreitada, pede, em vista do tempo decorrido depois dessa ordem, dos prejuízos que lhe ocasionou com despesas de salários e de outros fundamentos, a rescisão do seu contrato, o pagamento dos seus salários como empreiteiro desde a data do seu contrato até à da rescisão do mesmo, o pagamento dos salários do seu pessoal desde a data da suspensão dos trabalhos e uma indemnização pelos prejuízos sofridos. É de parecer que o empreiteiro tem direito a indemnização, que deve recair sobre os seus salários desde a data do seu contrato até à da rescisão, sobre o prejuízo causado pelo empate de capital.