Caminhos de ferro

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"Parecer acerca de um contrato entre o Banco de Comércio e Indústria de Berlim e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre três pontos relativos ao contrato celebrado, a 23 de outubro de 1886, entre o Banco do Comércio e Indústria de Berlim e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, para a emissão de obrigações de 4,5% para a construção da linha férrea da Beira Baixa.

"Aditamento proposto pela Companhia das Docas do Porto e Caminhos de Ferro Peninsulares aos seus estatutos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se devem ser ou não ser aprovadas as modificações propostas pela Companhia das Docas do Porto e Caminhos de Ferro Peninsulares aos seus estatutos, que têm como objetivo reduzir as despesas na administração interna, tornando gratuitos alguns dos serviços administrativos e reduzindo os vencimentos do Conselho de Administração, substituindo-se o ordenado anual por cédulas de presença a cada sessão.

"Sobre o pedido de Juan Spina empreiteiro da linha urbana do Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação de Juan de Spina, adjudicatário das empreitadas B e G da linha urbana do Porto, contra o procedimento havido para com ele por parte da delegação da Caixa Geral de Depósitos do Porto, a propósito da conversão do seu depósito, das obrigações de 5% por outras de 4,5%, de que lhe resulta prejuízo, de que o reclamante entende dever ser indemnizado pela mesma delegação. Entende ser "de justiça a reclamação de Juan Spina, enquanto pede para ser indemnizado da quantia de 125$000 réis a que tinha direito pela conversão dos títulos depositados para garantia das empreitadas que lhe foram adjudicadas".

"Empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro de que foi empreiteiro João Spina"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre as resoluções a tomar relativamente à empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro, de que foi empreiteiro Juan Spina, por despacho de 28 de maio de 1888, do qual era credor Francisco Martins Ramos Guimarães. Sustenta que "sendo a única dúvida para a aprovação da empreitada as reclamações apresentadas, [...] ela pode ser aprovada entregando-se as obrigações ao referido Guimarães".

"Em que José Gregório de Figueiredo Mascarenhas reclama por prejuízos causados pelo caminho de ferro do Sul e Sueste"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação em que José Gregório de Figueiredo pede para lhe ser paga uma indemnização pelo prejuízo que sofreu a sua propriedade confinante com outra atravessada pela linha do caminho de ferro do Sul e Sueste, onde se originou um incêndio por faúlhas saídas da máquina do comboio, no dia 16 de agosto de 1889. Entende que "tendo reclamante [...] apresentado o documento que se lhe exigiu [...], lhe pertence o direito à indemnização, a qual deverá ser liquidada pelo Governo pelos meios que tem ao seu dispor".

"Reclamação de Sebastião Martins Martins de Jesus, empreiteiro de obras de pedra da estação de Beja, por lhe ordenarem a suspensão de trabalhos e ser rescindido o respetivo contrato"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo do Ministério das Obras Públicas em que Sebastião Martins de Jesus, empreiteiro das fundições, cantarias e alvenarias da estação do entroncamento da linha do Sueste com a do Sul de Beja, tendo sido intimado para suspender os trabalhos da sua empreitada, pede, em vista do tempo decorrido depois dessa ordem, dos prejuízos que lhe ocasionou com despesas de salários e de outros fundamentos, a rescisão do seu contrato, o pagamento dos seus salários como empreiteiro desde a data do seu contrato até à da rescisão do mesmo, o pagamento dos salários do seu pessoal desde a data da suspensão dos trabalhos e uma indemnização pelos prejuízos sofridos. É de parecer que o empreiteiro tem direito a indemnização, que deve recair sobre os seus salários desde a data do seu contrato até à da rescisão, sobre o prejuízo causado pelo empate de capital.

"Processo relativo a contrato entre a Companhia do Caminho de Ferro do Porto à Póvoa e a Empresa de Descarga do Porto de Leixões"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se a Companhia do Caminho de Ferro do Porto à Póvoa tem direito a fazer contratos particulares para o transporte de mercadorias por preços inferiores às tarifas. Sustenta que, sendo o contrato desta companhia omisso em relação a este ponto, a companhia tem obrigação de solicitar para esse fim autorização do Governo, que, ouvidas as estações competentes, é "o juiz da concorrência da concessão da alteração das tarifas, visto que o contrato particular não é outra coisa mais do que uma alienação da tarifa".

Parecer sobre se a Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães tem de cobrar nos transportes de passageiros e mercadorias somente o imposto de trânsito de 5%, a que se refere a carta de lei de 14 de julho de 1863, ou também os 6% adicionais, estabelecidos pela de 27 de abril de 1882

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Refere não haver motivo para alterar o seu parecer de 18 de março de 1892.

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

"Sobre o pagamento do imposto de trânsito pelas Companhias dos Caminhos de Ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os preços de condução de passageiros e transporte de mercadorias pelas linhas das companhias dos caminhos de ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão estão ou não sujeitos ao imposto de trânsito. Considera que o imposto de trânsito é devido pelas companhias e deve ser cobrado nos termos do regulamento de 20 de setembro de 1888.

"Indemnização pedida por António José Batista do imposto adicional de 6% por lei de 30 de julho de 1890, pelo fornecimento de 60000 quilos de azeite, feito ao Caminho de Ferro do Sul"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que, por motivo de equidade, não vê motivo para alterar o sentido de consultas anteriores, como as relativas à pretensão do engenheiro Hersent, em 16 de maio de 1888, às obras do porto artificial do Funchal, da mesma data, e ao fornecimento do cimento para as obras da Barra de Aveiro, de 30 de agosto de 1887. Em todas estas consultas, o parecer emitido foi no sentido de que "nenhum direito assistia aos empreiteiros de receber qualquer indemnização por não estar previsto no seu contrato semelhante hipótese".

"A Companhia dos Caminhos de Ferro reclama contra a exigência do imposto complementar de 6% adicional ao imposto de trânsito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."

"Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pedindo providências relativas ao pagamento das suas obrigações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".

"António Manuel Lopes Vieira de Castro pede a concessão da construção de uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o pedido de António Manuel Lopes Vieira de Castro para construir e explorar, por 99 anos, uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro, solicitando que lhe seja concedida uma isenção de direitos para a entrada dos materiais necessários para a construção e exploração e a isenção de impostos de trânsito e uma tarifa nos caminhos de ferro de Minho e Douro para as suas consignações e expedições baseada no custo de transporte, enquanto a receita da nova linha não cobrir o capital e a sua amortização. Sustenta que, de acordo com a legislação, a isenção requerida não pode ser autorizada.

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