- PT/AHPGR/PGR/04/059/146
- Documento simples
- 1886-05-05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca acerca do processo em que a Direção-Geral dos Próprios Nacionais consulta sobre se, tendo Crisóstomo da Silva Bastos dado de arrendamento por dezoito anos umas propriedades pela renda anual de 200$ réis que recebeu adiantadamente, na importância de 3600$000 réis e que três dias depois vendeu pelo preço de 900$000 réis ao mesmo arrendatário, a contribuição de registo deve ser paga apenas por esta última importância ou se esta hipótese consiste numa simulação do preço do contrato e, nesse caso, se a contribuição de registo deve ser exigida pela diferença de 900$000 réis para a de 4500$000 ou para 2960$000, valor em que as propriedades foram avaliadas por peritos na avaliação a que se procedeu. Sustenta que deverá proceder-se nos termos do artigo 94 e seguintes do regulamento de 30 de junho de 1870, podendo a parte recorrer para o tribunal competente, caso não esteja de acordo com a avaliação.
