- PT/AHPGR/PGF/05/02/012
- Documento simples
- 1851-09-09 - 1852-03-13
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 9 de setembro de 1851, e teve despacho a 11 de março de 1852.
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Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 9 de setembro de 1851, e teve despacho a 11 de março de 1852.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 9 de setembro de 1851, e teve despacho a 11 de março de 1852.
"Requerimento da Companhia das Águas da cidade do Porto acerca de umas expropriações"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério do Reino acerca do requerimento da companhia francesa denominada "Companhia Geral das Águas para os Países Estrangeiros", que contratara com a Câmara Municipal do Porto o abastecimento das águas do município, pede que o Governo "decrete a urgência da ocupação temporária judicial ou da expropriação judicial da faixa de terreno necessário para assentamento da sua canalização subterrânea nos caminhos e estradas de Gondomar", em virtude da recusa da Câmara Municipal de Gondomar em conceder-lhe licença para canalizar as águas do Rio Sousa por baixo das estradas municipais respetivas sem lhe pagar uma indemnização.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério do Reino acerca do processo em que a companhia francesa denominada "Companhia Geral das Águas para os Países Estrangeiros", tendo contratado com a Câmara Municipal do Porto o abastecimento das águas do município, reclama da decisão da Câmara Municipal de Gondomar, que lhe recusou a licença para canalizar as águas do rio Sousa, por baixo das estradas municipais respetivas, sem o pagamento de uma indemnização, que a companhia julga exorbitante, alegando ter direito a que se lhe faça essa concessão gratuitamente. Sustenta que, em vista do artigo 15.º do seu contrato, o Governo não pode deferir o requerimento da Companhia das Águas, podendo a companhia usar dos meios que as leis lhe facultam para satisfazer às condições do seu contrato.