- PT/AHPGR/PGF/03/05/06/031
- Documento simples
- 1856-09-30
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
"Acerca da pretenção de Diogo António Peregrino Duarte Pereira."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, acerca de pedir Diogo António
Peregrino Duarte Pereira, acumulação de uma pensão com outros vencimentos.
"Sobre a accumulação das pensões de sangue com as dos Montepios."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda acerca da acumulação de vencimentos que Joaquim Inácio Roque dos Santos recebia, como egresso do extinto convento de Santo António da Estrela, de Coimbra, e como pároco aposentado, e deixou de receber.
Parecer unanimemente aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 22 de março de 1880.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão para o Ministério da Guerra
"Ácerca do Parocho da Freguesia de Gaula."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, sobre se o pároco da freguesia de Gaula, pode acumular os vencimentos da côngrua e o de professor primário.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão para o Ministério dos Negócios da Marinha.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão para o Ministério dos Negócios da Marinha.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha.
"Abonos a fazer ao vice-almirante José Batista de Andrade"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha.
"Sobre gratificações aos oficiais de caçadores 1 da Guiné"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha sobre se um oficial que comanda mais de uma companhia deve acumular as respetivas gratificações de comando.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Guerra.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre se o vencimento mensal de 40 mil réis que a Academia Real das Ciências de Lisboa paga ao diretor-geral da secretaria da Câmara dos Senhores Deputados, Jaime Constantino de Freitas Moniz, como diretor da publicação "Corpo Diplomático", está ao abrigo do parágrafo 25 do artigo 1.º da lei de 30 de junho de 1891, não entrando no cálculo da quantia de 2.600 contos de réis, a que se refere o parágrafo 29.º do mesmo artigo.