Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se acerca do valor jurídico das ponderações feitas nas notas enviadas pela legação britânica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que se defendia a ilegalidade da prorrogação de um arrendamento feito a Manuel Gonçalves, da ilha da Madeira, de uma faixa de terreno pertencente ao Ministério da Guerra, na cidade do Funchal. O Ministério da Guerra tinha arrendado em hasta pública o terreno em questão, em 25 de fevereiro de 1904, a João Bernardino Gomes, transferindo-o posteriormente para Manuel Gonçalves por escritura pública de 23 de junho do mesmo ano. Considera que "a rescisão dos contratos só pode fazer-se conforme os artigos 687 a 701 do Código Civil e a sua nulidade só se dá nos termos do artigo 684 do mesmo código", não vendo, como tal, "maneira legal de anular ou rescindir o contrato de que se trata, a não ser pelo acordo da outra parte".