Resistência à autoridade

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"Ao ministro da Justiça, acerca do processo contra José de Valada, formado no julgado do Cartaxo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 14 de julho de 1846, participando não ter tido prosseguimento, depois da pronúncia obrigatória e expedição de mandados de prisão, o processo mandado formar, no julgado do Cartaxo, contra José de Valada, pelo crime de resistência e ferimentos feitos no cabo de polícia Pedro Matos, estando por concluir o sumário da querela, no qual aparecem algumas irregularidades. O delegado interino na comarca de Santarém atribui esta falta à culpa e negligência do antigo subdelegado no julgado do Cartaxo, que já foi exonerado. O procurador-geral é de opinião que deve ainda responder por esta falta o escrivão do processo, José Feliciano Gomes.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo contra José Valada, pelo crime de ferimentos e resistência contra o cabo de polícia Pedro Maltez"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, relativamente ao processo contra José Valada, pelo crime de ferimentos e resistência contra o cabo de polícia Pedro Maltez, não se provou pelo processo investigatório o crime de resistência, por não estar no exercício de funções o cabo de polícia no momento da agressão. Informa ainda que a pronúncia lançada em outubro de 1843 já procedeu pelos ferimentos, o processo da acusação não tem prosseguido, por não se ter efetuado a prisão do réu pronunciado e vão ser promovidos os competentes termos da acusação na conformidade do decreto de 18 de fevereiro de 1847.