Resistência à autoridade

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"Ao ministro da Justiça acerca do crime de resistência cometido em 21 para 22 de abril contra o administrador do concelho na vila das Caldas"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 14 de outubro de 1847, acompanhado de outro do seu delegado interino na comarca das Caldas, em que este expõe a sua opinião de que o crime cometido naquela vila na noite de 21 para 22 de abril de 1847 contra o administrador do concelho não deve ser compreendido na amnistia outorgada no decreto de 28 de abril do mesmo ano.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo contra José Valada, pelo crime de ferimentos e resistência contra o cabo de polícia Pedro Maltez"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, relativamente ao processo contra José Valada, pelo crime de ferimentos e resistência contra o cabo de polícia Pedro Maltez, não se provou pelo processo investigatório o crime de resistência, por não estar no exercício de funções o cabo de polícia no momento da agressão. Informa ainda que a pronúncia lançada em outubro de 1843 já procedeu pelos ferimentos, o processo da acusação não tem prosseguido, por não se ter efetuado a prisão do réu pronunciado e vão ser promovidos os competentes termos da acusação na conformidade do decreto de 18 de fevereiro de 1847.

"Ao Ministro da Justiça acerca do processo pela oposição e resistência cometida por alguns moradores da freguesia de São Vicente da Vacariça contra o padre Vitorino Alves de Melo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que assim que foi instaurado o processo pela oposição e resistência cometida por alguns moradores da freguesia de São Vicente da Vacariça contra o padre Vitorino Alves de Melo, ficaram pronunciados três réus, que, depois de presos, requereram fiança, a qual lhes foi concedida por despacho do juiz ordinário, de que o Ministério Público agravou para o juiz de direito. Acrescenta que, seguindo-se a guerra civil, os réus foram soltos e o processo não progrediu mais.

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