"Imposições de consumo e do real de água cobráveis no concelho de Vila Nova de Gaia"
- PT/AHPGR/PGR/04/067/075
- Documento simples
- 1896-10-08
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia contra a ordem recebida da Direção-Geral das Contribuições Indiretas para que fossem cobradas, na área da extinta linha das barreiras daquela vila, além do imposto do real de água de dez réis em litro de vinho, mais seis réis de imposto de consumo. A Câmara Municipal alega que, depois da lei de 12 de abril de 1892 que, no § 7 do artigo 1.º, extinguiu as barreiras naquela vila, o imposto do consumo desapareceu, devendo daí em diante cobrar-se apenas sete réis em cada litro de vinho nos termos da lei geral.
