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"Ao Ministro da Justiça ácerca dos Accordaos do Supremo Conselho de Justiça Militar que ordenárão ao Ministerio Publico querelasse pelos actos commettidos pelo soldado do 1.º Regimento de Artilharia Bento Rodrigues contra seu Pai"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca dos acórdãos do Supremo Conselho de Justiça Militar, pelos quais foi ordenado que o Ministério Público querelasse pelos atos cometidos pelo soldado Bento Rodrigues contra o seu pai, Joaquim António Rodrigues Forte. O Procurador-Geral pergunta se os magistrados do Ministério Público que não são subordinados aos tribunais de justiça estão obrigados a proceder criminalmente por factos que não consideram criminosos, só porque os juízes assim lho ordenam.

"Ao Ministro da Justiça á cerca das Informações dadas plos Procuradores Regios das Relações de Lisboa e Porto, sobre os serviços prestados pelos seus Delegados, e merecimento dos mesmos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete as informações dos procuradores régios da Relação de Lisboa e Porto sobre os seus delegados e acrescenta que "o serviço do Ministério Público nos Açores, há tempos, tem corrido geralmente mal".

"Pretensão do professor do Liceu de Lisboa Pedro António Monteiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Instrução Pública acerca do processo em que o professor do Liceu de Lisboa Pedro António Monteiro se queixa de uns artigos publicados no jornal "A Pátria", pelos quais se julga injuriado. Refere que o Governo deve "dar cumprimento ao despacho [...] que se conformou com o parecer da Repartição de 7 de agosto no sentido de afastar da responsabilidade do Ministério Público, publicações que só podem ser discutidas nos tribunais ordinários a requerimento da parte ofendida".

"Ao Procurador Régio do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao procurador régio do Porto. Solicita a este magistrado que analise os documentos relativos ao processo arquivado da morte de Joaquim Martins Morgado. São feitas considerações sobre os motivos do arquivamento do processo, e da queixa apresentada ao Ministério do reino pelo pai do falecido.

"Ao Ministro da Justiça acerca da colocação da cadeira do Ministério Público no Tribunal do juízo de direito na comarca de Arouca"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do delegado do procurador régio na comarca de Arouca, informando que "a cadeira do Ministério Público na sala do tribunal da mesma comarca está colocada em lugar inferior ao banco dos réus, que ocupa uma tribuna elevada à direita da sede do juiz, e pede providências para cessar esta indecência em desdouro dos magistrados representantes do Governo e órgãos da sociedade". O Procurador-Geral considera justa e fundada a reclamação do delegado.

"Idem de 19 de abril de 1838 ao Procurador Régio da Relação do Porto em que se lhe remete para sua inteligência a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 9 do corrente acerca do serviço por turno marcado no artigo 22 do regulamento do Ministério Público"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto.

"Idem ao mesmo acerca da queixa do Delegado do Procurador Régio da Relação do Porto, na comarca de Barcelos sobre o administrador do concelho haver alojado tropa em sua casa"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Barcelos, em que se queixa do facto de o administrador do concelho ter alojado tropa em sua casa e pede que, por portaria, se declare que, na conformidade do artigo 14.º § 1 da 1.ª parte da Reforma Judiciária, os membros do Ministério Públicos estão isentos destes ónus. O ajudante do Procurador-Geral considera que a representação não é digna de deferimento.

"Idem acerca da declaração do artigo 14 § 1 do decreto de 29 de novembro de 1836"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete, para informação ao delegado na comarca de Barcelos, a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 26 de maio de 1837, pela qual se declara que na exceção concedida aos membros do Ministério Público pelo artigo 14 § 1 do decreto de 29 de novembro de 1836 não está compreendida a do alojamento das tropas.

"Idem ao subdelegado do Procurador Régio do julgado de Pedrógão Grande para observar o regimento do Ministério Público"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio do julgado de Pedrógão Grande. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de junho de 1838, para que, quando tiver alguma dúvida no desempenho das suas funções, a deve colocar ao seu imediato superior, nos termos do regimento do Ministério Público.

"Idem ao subdelegado do Procurador Régio no julgado de Vila Real de Santo António acerca das dúvidas da sua representação de 28 do mês passado"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio no julgado de Vila Real de Santo António. Remete a cópia de uma portaria do Ministério da Justiça de 3 de julho de 1838, para que fique a saber que é ao seu imediato superior que deve colocar as dúvidas que tiver, para serem decididas no conselho dos Procuradores Régios, nos termos do Regimento do Ministério Público, que "deve ser religiosamente cumprido".

Circular n.º 152

Remete o ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 18 de maio de 1840 acerca das "nulidades que repetidamente aparecem nos processos em que intervém o Ministério Público".

Circular n.º 161

Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 20 de agosto de 1848, que determina que a substituição dos delegados do procurador régio nos seus impedimentos temporários "só deve ter lugar em advogados do auditório respetivo, que forem formados, na falta deles bacharéis formados, e na de uns e outros, em pessoa que se ache autorizada para advogar, ou de qualquer maneira de mostrar apta".

Circular n.º 172

Em cumprimento das ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, solicita aos seus delegados que, até ao dia 15 de outubro de cada ano, lhe seja enviado um mapa do movimento geral dos feitos da respetiva comarca em que tenha intervindo o Ministério Público durante o ano judicial, de 1 de setembro a 31 de agosto.

Circular n.º 187

Indica diversos artigos que os delegados do procurador régio devem observar relativamente a diversas disposições de leis e regulamentos acerca do serviço do Ministério Público.

Circular n.º 191

Comunica a doutrina definida na quarta sessão do Conselho de Procuradores Régios de 4 de abril de 1841, relativa à fixação de deveres do Ministério Público nos feitos em que apenas é parte acessória, intervindo em favor de menores e outras pessoas ou corporações que o Estado protege.

Circular n.º 204

Informa que o conselho que se reuniu no dia 4 de julho de 1841 resolveu unanimemente que, em presença do artigo 82 § 3.º n.º 4 do Código Administrativo e da portaria do Ministério da justiça de 9 de outubro de 1837, as execuções pelos impostos lançados pelas Câmaras Municipais devem ser promovidas pelo Ministério Público como parte principal, sem que obste a outra portaria do mesmo ministério de 10 de junho de 1837, porque apenas se refere aos litígios em que as Câmaras Municipais não gozam da prerrogativa que o Código Administrativo concede às execuções pelos impostos das mesmas Câmaras.

Circular n.º 208

Lembra que, no mês de setembro, os delegados devem enviar à Procuradoria Régia o mapa de que trata a circular n.º 172, declarando o movimento anual dos feitos do Ministério Público na comarca, e que, em outubro, devem satisfazer à circular n.º 185, expedida em consequência do decreto de 25 de fevereiro de 1841.

Circular n.º 227

Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.

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