Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/06/044
Título
"Ministerio da Fasenda / Direcção Geral das Alfandegas e Contribuições Indirectas / As intimações de que trata o parágrafo 1.º do artigo 3.º do Decreto de 29 de Dezembro de 1849, podem ter logar nos dias santificados, em que estão fechadas as Alfandegas?... No caso affirmativo, quando findar o praso das 24 horas no dia seguinte a tempo em que a Alfandega ainda não esteja aberta, se é ou não admissivel a declaração, que se fiser depois da Casa Fiscal se abrir, e começar e seu expediente. E quando as intimações forem feitas a horas proximas da Alfandega se fechar, e no dia immediato for dia, em que a Alfandega não esteja aberta, embora o praso das 24 horas tenha findado no dia antecedente?... Representação da 1.ª Repartição da sobredita Direcção Geral."
Data(s)
- 1857-04-13 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 60 a 61v
