Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha sobre o processo em que, em virtude do acórdão que anulou a sentença do conselho de guerra que absolveu os vogais claviculários do conselho administrativo da canhoneira Tâmega, acusados pela responsabilidade resultante da subtração de 30 mil patacas, praticada pelo ex-aspirante oficial de fazenda da armada, Pedro Ricardo da Silva Saturnino, entretanto condenado a dez anos de degredo na África Oriental, se consulta sobre os termos a seguir para que, na conformidade do mesmo acórdão, sejam ressalvados na sua integridade os direitos da Fazenda Pública para haver a indemnização do dano e prejuízos sofridos de quem de direito for, mas também sobre o requerimento em que um dos referidos vogais, o segundo-tenente Francisco Tomás de Brito Soares, pede para lhe ser paga a parte do vencimento que deixou de receber enquanto esteve preso.