Funcionários judiciais

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Circular n.º 159

Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 22 de julho de 1840, pela qual se manda proceder com toda a vigilância e eficácia contra quaisquer empregados subalternos de justiça que "levarem salários que a lei não autoriza", ordena que se promova os termos judiciais competentes contra todos aqueles empregados que infringirem a lei.

Circular n.º 162

Em cumprimento das portarias do Ministério da Justiça de 18 e 21 de agosto de 1840, recomenda que, tendo em vista a ordenação do livro 5.º, título 72 e demais legislação relacionada, sejam inexoráveis contra os escrivães dos juízos de paz que tiverem cometido abuso nos salários recebidos tanto nas citações como nos caminhos, bem como nos emolumentos pelas arrematações dos bens dos inventários, devendo participar ao procurador régio qualquer procedimento criminal que intentarem.

Circular n.º 153

Transmite o teor da portaria do Ministério da Justiça de 9 de maio (?) em que se ordena que sejam processados os escrivães que cometerem erros e crimes.

Circular n.º 68

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 7 de novembro de 1838, para que se faça instaurar processo legal contra os juízes de paz e escrivães daqueles juízes que excederem os limites da jurisdição que lhes são marcados por lei.

"Processo respeitante ao incidente levantado entre o delegado do procurador régio na Lourinhã e o respetivo escrivão de Fazenda acerca de uns processos de execuções fiscais"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca das "ordens" dadas ao delegado do procurador régio na Lourinhã pelo respetivo escrivão de Fazenda.

"Pretensão de Artur Nunes Nogueira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, sobre o escrivão Artur Nunes Nogueira, ter optado pelo lugar de escrivão num Juízo de Paz.

"Aos Procuradores Régios das 3 Relações sobre a incompetência de quais[quer] contratos ou convenções pelos juízes de paz a não terem por fim remover as dúvidas de que trata e para se proceder contra os escrivães que excederem à lei"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido aos Procuradores Régios das Relações de Lisboa, Porto e Açores.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do requerimento em que os escrivães do juízo ordinário de Tentúgal se queixam do cartório ou escrivão da Casa da Misericórdia daquela vila"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 2 de outubro de 1838 sobre o requerimento em que os escrivães do juízo ordinário de Tentúgal se queixam do cartório ou escrivão da Casa da Misericórdia daquela vila, por estar a lavrar as escrituras do contrato da mesma Casa, para que o Ministério Público faça intimar o escrivão para não fazer mais escrituras públicas e que se proceda contra ele na forma da ordenação do livro 1.º, título 80, § 6, em caso de contravenção e usurpação de funções.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca de se promoverem os termos judiciais competentes contra o escrivão do juízo ordinário do julgado da Póvoa de Varzim"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca de se promoverem os termos judiciais competentes contra o escrivão do juízo ordinário do julgado da Póvoa de Varzim, Joaquim José Pereira Azurara.

"Idem ao subdelegado do Procurador Régio junto ao juízo ordinário do julgado da Póvoa de Lanhoso acerca dos escrivães dos juízes de paz do julgado da Póvoa de Lanhoso receberem salários sem estarem devidamente contados"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio junto ao juízo ordinário do julgado da Póvoa de Lanhoso.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do procedimento que tivera na audiência o escrivão do juízo da Póvoa de Lanhoso, Francisco Jerónimo Requião, com o subdelegado do Procurador Régio do mesmo julgado"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto.

"Idem ao subdelegado do Procurador Régio no julgado de Miranda do Corvo remetendo a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 5 do corrente acerca de se dirigir ao seu imediato superior sobre quaisquer dúvidas"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao subdelegado do Procurador Régio no julgado de Miranda do Corvo.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa, remetendo-lhe por cópia a portaria do Ministério da Justiça de 3 do corrente acerca dos termos legais que se devem formar contra os escrivães de juízes de direito, ordinários e de paz que deixarem de incorporar nos títulos daquelas adjudicações o conhecimento da sisa"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.
Contém a seguinte nota marginal: "Idênticos se expediram para a Relação do Porto e Açores".

"Ao ministro da Justiça, acerca do processo contra José de Valada, formado no julgado do Cartaxo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 14 de julho de 1846, participando não ter tido prosseguimento, depois da pronúncia obrigatória e expedição de mandados de prisão, o processo mandado formar, no julgado do Cartaxo, contra José de Valada, pelo crime de resistência e ferimentos feitos no cabo de polícia Pedro Matos, estando por concluir o sumário da querela, no qual aparecem algumas irregularidades. O delegado interino na comarca de Santarém atribui esta falta à culpa e negligência do antigo subdelegado no julgado do Cartaxo, que já foi exonerado. O procurador-geral é de opinião que deve ainda responder por esta falta o escrivão do processo, José Feliciano Gomes.

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