"Ao Ministro da Justiça sobre a cobrança e fiscalisação das multas que não excederem a 5$000 reis"
- PT/AHPGR/PGR/09/01/04/344
- Documento simples
- 1843-08-03
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que nas comarcas do distrito da Relação dos Açores, à exceção das da Ribeira Grande e Horta, cujos delegados ainda não responderam, as disposições do decreto de 2 de março de 1842, relativo à cobrança e fiscalização das multas não superiores a 5$000 réis, têm sido executadas.
