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"Negociação para o estabelecimento da linha telegráfica entre Macau e Cantão. Reclamação a este respeito apresentada pela Companhia Eastern Extension Australasia and China"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação a respeito da negociação da linha telegráfica entre Macau e Cantão apresentada pela Companhia Eastern Extension, Australasia and China Telegraph. Esta companhia tinha celebrado um contrato com o Governo para estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico entre Macau e Hong Kong, que, durante 40 anos, lhe dava o privilégio das comunicações entre Macau e Hong Kong, bem como o privilégio de não se poder fazer concessão de quaisquer linhas terrestres ou submarinas em Macau sem o seu acordo. O ajudante do Procurador-Geral entende que "resolvendo-se pois à construção da linha terrestre por conta do Estado", o que lhe parece legal e de direito, "sem entrar na apreciação da conveniência ou inconveniência de uma tal obra [...], as bases apresentadas pelos delegados chineses não oferecem inconvenientes, salvo os que lhe puderem encontrar as respetivas estações técnicas".

"Sobre assuntos relativos ao serviço da Companhia Anglo-Portuguese Telephone concessionária do estabelecimento de redes telefónicas em Lisboa e Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Companhia Anglo-Portuguese Telephone Company Limited em que reclama de vários pontos que, segundo expõe, ofendem os direitos que lhe foram concedidos pelos seus contratos de 13 de janeiro de 1882 e 14 de setembro de 1887. Os pontos estão relacionados com a "posição hostil" que a Câmara Municipal de Lisboa tem assumido contra a Companhia, negando-lhe o direito de colocar as suas linhas, impedindo-a mesmo de cumprir as ordens do Governo no estabelecimento de novas linhas, ordenando-lhe que destrua a maior parte dos trabalhos já feitos, estabelecendo um imposto municipal especial sobre linhas de comunicação e levantando-lhe dificuldades para a colocação dos seus postes e para as servidões das suas linhas. A Companhia contesta também o lançamento da contribuição industrial, que entende não dever pagar.

"Em que se pede a interpretação do artigo 12.º do contrato entre o governo português e a companhia West African, no § 2.º do mesmo artigo, sobre preços"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o § 2.º do artigo 12.º do contrato celebrado entre o governo português e a companhia West African Telegraph Limited, em que se estipulou uma taxa máxima para o pagamento dos despachos telegráficos no percurso dos cabos a que se refere o contrato. Entende que "as taxas estabelecidas no contrato de 5 de julho de 1885 não podem ser aumentadas como pretende a Companhia".

"Em que a Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos solicita uma troca de selos de ações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a pretensão da Companhia Portuguesa de Fiação em ser-lhe aplicado o § 2.º do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885, recebendo-se-lhe na Casa da Moeda em pagamento da selagem de novos títulos de ações, outros que entrega já selados, mas em que inadvertidamente se lançou o carimbo "liberada". Entende que "não tendo o requerente fundamentado as suas alegações, não poderá ser atendido enquanto [...] não provar que lhe aproveita a disposição do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885".

"Projeto de acordo no contrato entre o Governo e a Companhia Nacional de Fundição e Forjas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a condição 2.ª constante das bases de um acordo que a Companhia Nacional de Fundição e Forjas remeteu ao Governo, a fim de evitar a suspensão do trabalho, em que a companhia pretende que lhe sejam adjudicadas, diretamente pelo Ministério da Marinha, as obras que desde já possam ser concedidas, bem como quaisquer outras de futuro, até à extinção do crédito do Governo. É de parecer que o Governo não pode conceder à companhia a adjudicação de quaisquer fornecimentos, a não ser precedendo hasta pública.

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

"A Companhia dos Caminhos de Ferro reclama contra a exigência do imposto complementar de 6% adicional ao imposto de trânsito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."

"Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pedindo providências relativas ao pagamento das suas obrigações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, sobre todas as diligências efetuadas nos tribunais, para a dissolução da administração da Companhia do Niassa.

"Ao Procurador Régio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao procurador régio de Lisboa, sobre o processo da Companhia do Niassa.

"Ao Procurador Régio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao procurador régio de Lisboa, sobre o envio de 96 documentos com respeito à questão do Niassa. São ainda feitas considerações sobre as instruções para a instauração do processo, e a consulta fiscal.

"Ao Secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao secretário do Tribunal de Comércio de Lisboa, remete cópia da consulta emitida pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, sobre a questão da Companhia do Niassa.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, remete a relação dos documentos que constituem o processo relativo à Companhia do Niassa.

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