- PT/AHPGR/PGR/10/02/01/126
- Documento simples
- 1839-11-11
Parte de Procuradoria-Geral da República
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, acerca da forma que deve guardar-se na liquidação dos emolumentos que nos processos crimes têm de ser pagos pela Fazenda Pública aos escrivães, contadores e oficiais de diligências, nos termos do § 1.º do artigo 270 do decreto de 16 de maio de 1832 até à publicação do decreto de 29 de novembro e de 13 de janeiro de 1837.
