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"Processo motivado pelo pedido de D. Maria Graziela Zileri dal Verme Álvares Pereira para que se lhe certifique se uma retificação do rio Almonda que se fez em tempo, pode prejudicar direitos que haja no leito da referida corrente de água"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que Maria Graziela Zileri del Verme Álvares Pereira pede que "se lhe certifique se o antigo leito ou álveo do rio Almonda, não navegável nem flutuável, foi cedido pelo Governo em troca do atual leito ou álveo a algum ou alguns proprietários dos prédios marginais ou se a mudança feita por exclusiva conveniência de um desses proprietários afetou ou prejudicou o direito adquirido dos demais proprietários dos terrenos marginais ao trato do leito ou álveo compreendido entre a linha marginal e a linha média do dito leito ou álveo".

"Processo relativo à posse das águas termais de Caldelas, concedida ao visconde de Semelhe"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do requerimento em que o visconde de Semelhe pede para que não tenha efeito um requerimento que enviou anteriormente em que pedia que fosse adjudicada em concurso público a exploração das águas medicinais de Caldelas e pede para que lhe sejam mantidos e confirmados os direitos que lhe conferiu o alvará de 2 de março de 1893. Retificando o seu anterior parecer, o ajudante do Procurador-Geral considera que "não há lugar a concurso por se não verificar a hipótese do artigo 62 do decreto de 30 de setembro de 1882", "que a licença concedida pelo alvará de 3 de março de 1893 deve ser confirmada", mas "que, enquanto pelos tribunais não for declarado que a Câmara de Amares não é proprietária das nascentes, tem que lhe ser ressalvado o direito à renda quando for contratada, se antes o seu direito de propriedade lhe não for legalmente expropriado".

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