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"Ao Procurador Régio da Relação do Porto sobre o insulto feito ao pároco de Cabana Maior"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto sobre o insulto feito, no dia 20 de maio de 1838, ao pároco de Cabana Maior por Alexandre José Gonçalves da Agrela e António Joaquim Cerqueira, acompanhados de outros indivíduos, procurando levantar o povo contra ele e passando, no dia 21 de maio, com os demais fregueses a nomear uma junta que arbitrou nova côngrua àquele pároco.

"Idem ao mesmo com a cópia da conta do governador e vigário capitular do Bispado de Pinhel acerca de medidas convenientes para serem restituídas à Mitra algumas preciosidades e alfaias que lhe pertencem"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto com a cópia da conta do governador e vigário capitular do Bispado de Pinhel acerca de medidas convenientes para serem restituídas à Mitra algumas preciosidades e alfaias que lhe pertencem e que foram levadas pelo bispo daquela diocese, que consta ter falecido.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto sobre o ofício do administrador geral do distrito do Porto acerca da prisão efetuada no julgado de Cedofeita do presbítero Manuel Ruibães"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca da prisão do presbítero Manuel Ruibães, efetuada no julgado de Cedofeita, que veio para esta cidade no início da quaresma com a finalidade de promover o cisma religioso.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do atentado cometido contra a Junta da Paróquia de São Martinho de Dume no distrito de Braga"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do atentado cometido contra a Junta da Paróquia de São Martinho de Dume, no distrito de Braga, pelos moradores da mesma paróquia induzidos pelo pároco, que se diz ser sectário do usurpador e propagador do cisma religioso que lavra nos distritos do norte.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca da nomeação do Bispo de Lamego, pelo usurpador andar disfarçado em trajes de almocreve correndo as freguesias do bispado comunicando apenas com os párocos suspensos e mais clérigos conhecidos como sectários"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.
Contém a seguinte nota marginal: "Idêntico se expediu para a Relação do Porto".

"Idem ao mesmo acerca da questão que se moveu entre o governador vigário capitular do bispado do Funchal e alguns súbditos britânicos residentes na ilha da Madeira sobre três lojas e dois quartos contíguos à casa dos romeiros de Santo António da Serra"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.

"Idem de 8 de março de 1838 ao Subdelegado do Procurador Régio no Julgado de Alcochete sobre o caso retro declarado"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Subdelegado do Procurador Régio no Julgado de Alcochete. Remete a portaria do Ministério da Justiça de 1 de março de 1832, para que, em cumprimento da qual, proceda ao competente processo pelas desordens entre o prior da vila de Alcochete e alguns homens.

"Ofício de 8 de março de 1838 ao juiz ordinário de Alcochete para proceder sobre o facto perpetrado nos dias 12 e 14 de novembro último contra o prior da mesma vila"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Juiz Ordinário de Alcochete. Remete a portaria do Ministério da Justiça de 1 de março de 1832, para que, em cumprimento da qual, proceda ao competente processo pelas desordens entre o prior da vila de Alcochete e alguns homens.

"Ao Ministro da Justiça acerca de se achar pronunciado pelo crime de furto o pároco da freguesia de Monsanto do julgado de Idanha-a-Nova, Lopo José de Sequeira"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, com a cópia de outro do seu delegado na comarca de Idanha-a-Nova, participando que o pároco da freguesia de Monsanto, Lopo José de Sequeira, foi pronunciado pelo crime de furto de um pouco de trigo feito a Tomás Joaquim de Novais e que contra ele o Ministério Público também prestou querela pelo crime de assuada, acompanhada de espancamento e injúria.

"Ao Ministro da Fazenda, acerca do abade da freguesia do Salvador no bispado do Porto, que pretende justificar que o celeiro e adega existentes no passal da paróquia pertencem a esta e não à extinta patriarcal"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Fazenda. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto solicitando o envio de esclarecimentos e documentos para que o seu delegado na comarca de Amarante possa contrariar a intenção do abade da freguesia do Salvador, bispado do Porto, que pretende justificar que o celeiro e adega existentes no passal da paróquia pertencem a esta e não à extinta Patriarcal.

"Parecer acerca das dúvidas suscitadas na execução do artigo 1.º do decreto de 24 de dezembro de 1889"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca da interpretação a dar ao decreto de 24 de dezembro de 1889, na parte em que se refere aos vencimentos devidos aos cónegos da Sé de Luanda, nomeados nos termos do mesmo decreto.

"Sobre reclamações contra os despachos que proveram nas igrejas paroquiais de 'São Miguel de Gemeses', concelho de Esposende, e de 'São Paio de Pico de Regalados', concelho de Braga, os presbíteros: na 1.ª José Manuel de Sousa e na 2.ª Adelino de Brito Ferreira"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que as reclamações não se fundam em direito, "visto que se trata de discutir atos que são da exclusiva competência do governo e que ele pode ou não praticar consoante entender mais conveniente para o fim do Estado", e que "os reclamantes julgando-se lesados nos seus direitos ou ofendida a lei que lhos garante, têm meio de os fazer valer recorrendo para o Supremo Tribunal Administrativo".

"Em que o presbítero Manuel Dias Varela Cardoso, pároco de Nossa Senhora da Graça de Almagreira, apresentado para provimento da igreja de São Tiago do Louriçal, em Pombal, reclama contra o facto de ficar sem efeito a sua apresentação o que é devido a uma representação do bispo de Coimbra"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "tomando na devida conta a representação do reverendo bispo de Coimbra, cujos termos respeitosos constituem uma petição ao poder executivo, se não dê provimento à reclamação do pároco de Almagreira, ultimamente na igreja de São Tiago do Louriçal, ficando-lhe salvo o direito de recorrer e fazer valer os seus direitos no Supremo Tribunal Administrativo nos termos do artigo 1.º n.º 3 do decreto de 25 de novembro de 1886".

"Tendo falecido a última freira do Convento de Santa Joana procedeu-se a inventário, notando-se falta de um certificado n.º 978 do valor de 3:400$000 réis e o ex-capelão recebeu antes os juros dos títulos averbados a esse convento; pergunta-se se a Fazenda Nacional deve tomar posse do certificado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "nenhum procedimento deve haver contra o capelão, o qual tendo cobrado antecipadamente os juros dos títulos na Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo 61 do seu regulamento, cumpriu as ordens da religiosa [...]. Quanto à aplicação dada pela religiosa a esse dinheiro nada tem com isso a Fazenda Nacional, visto que a mesma religiosa tinha o pleno direito de dispor dele como muito bem entendesse e quisesse".

"Se o presbítero José António da Costa e Melo deve, ou não, prestar fiança para poder entrar no exercício do lugar da tesouraria paroquial do Santíssimo Coração de Jesus"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os sacerdotes providos em tesouraria devem prestar fiança para poder exercer as respetivas funções e perante quem deve ser prestada essa fiança. Sustenta que devem prestar fiança, a qual deverá ser fixada pelo ministério competente.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo contra o presbítero Joaquim Pedro Sequeira Vilaça, pároco colado na freguesia de Ruilhe"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo mandado formar contra o presbítero Joaquim Pedro Sequeira Vilaça, que, segundo participações oficiais, constava que tinha ido à Vila do Conde, no dia 3 de agosto, e "convidara diversos indivíduos adidos ao proscrito usurpador, para pegarem em armas e tomarem parte na revolta que aquele partido tem procurado excitar nas províncias do norte". Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 11 de setembro de 1846, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Vila do Conde, em que este participa que não encontrou prova alguma dos factos atribuídos ao presbítero. Segundo este magistrado, na comarca de Vila do Conde, no dia 3 de agosto, apareceram afixadas "várias proclamações em que se excitavam os povos à rebelião a favor do usurpador".

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