- PT/AHPGR/PGR/05/02/03/067
- Pièce
- 1838 novembro 29
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante interino do Procurador Geral da Coroa Alexandre José Gonçalves Ramos.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante interino do Procurador Geral da Coroa Alexandre José Gonçalves Ramos.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre as dúvidas levantada na Administração do 2.º Bairro de Lisboa relativamente à capacidade do requerente para celebrar o casamento, encontrando-se divorciado, e ao valor jurídico que deve ser atribuído ao documento que apresenta para provar o divórcio.
"Pretensão do Conde de Rilvas"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, sobre o requerimento em que o conde de Rilvas pede autorização para fazer o registo do seu matrimónio em Portugal.
"Consulta relativa ao direito internacional privado"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Pronuncia-se sobre as questões do direito internacional privado versadas pela 3.ª Conferência do Direito Internacional celebrada em Haia e convertidas em projetos de convenção, dependentes de sanção legislativa. Os projetos têm como objetivo regular os conflitos internacionais das leis sobre as seguintes matérias: casamento, divórcio, separação, tutela de menores, sucessões, testamentos e doações "causa mortis". Entende que "os projetos de convenção merecem ser aprovados pelo poder legislativo".