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"Idem ao Ministro da Justiça sobre o destino que hão-de ter 1:690 moedas de bronze de 40 réis falsas que ha tempos foram apprehendidas no Julgado de Mertola"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça acerca do destino a dar a 1690 moedas de bronze falsas apreendidas no julgado de Mértola, sugerindo que sejam recolhidas à Casa da Moeda, não só para evitar que entrem em circulação, mas também porque poderão ter alguma utilidade por serem de bronze.

"Johl Bunger por intermedio de Lasarus Bensabat reclama differentes letras existentes na casa da Moeda para sellar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda acerca do processo em que Lazarus Bensabat, na qualidade de representante de Johl Bunger, pede que lhe sejam entregues 930 letras que, com a firma Luding Piper, tinha H. Andrea apresentado na Casa da Moeda, a fim de se efetuar a sua troca.

"Acêrca do processo, em que se trata de resolver qual é o empregado, que deve ser promovido ao logar de Chefe da Contabilidade da Casa da Moeda e papel sellado"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério da Fazenda sobre quem deve ser promovido ao lugar de chefe de contabilidade da Casa da Moeda e Papel Selado e quem deve substituir o diretor daquela repartição nos seus impedimentos.
Parecer aprovado na conferência dos fiscais da Coroa e Fazenda do dia 14 de fevereiro de 1880.

"Acerca de uma multa imposta ao ensaiador da Contrastaria do Porto, Francisco Laurentino Barbedo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda acerca do processo do recurso que Francisco Laurentino Barbedo, ensaiador adido da Contrastaria do Porto, interpôs para o Governo de um despacho pelo qual o diretor da Casa da Moeda lhe mandou aplicar uma multa de 10 mil réis, nos termos e por virtude do disposto no artigo 58 do regulamento das contrastarias, aprovados por decreto de 10 de fevereiro de 1886. Conclui que "o presente recurso está nas condições de ser recebido e há fundamento para ser provido".