Caminhos de ferro

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"Empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro de que foi empreiteiro João Ulpina"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre as resoluções a tomar relativamente à empreitada B do lanço compreendido entre a estação do Pinheiro e a central dos caminhos de ferro Minho e Douro, de que foi empreiteiro Juan Ulpina, por despacho de 28 de maio de 1888, do qual era credor Francisco Martins Ramos Guimarães. Sustenta que "sendo a única dúvida para a aprovação da empreitada as reclamações apresentadas, [...] ela pode ser aprovada entregando-se as obrigações ao referido Guimarães".

Parecer sobre se a Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães tem de cobrar nos transportes de passageiros e mercadorias somente o imposto de trânsito de 5%, a que se refere a carta de lei de 14 de julho de 1863, ou também os 6% adicionais, estabelecidos pela de 27 de abril de 1882

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Refere não haver motivo para alterar o seu parecer de 18 de março de 1892.

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

"Sobre o pagamento do imposto de trânsito pelas Companhias dos Caminhos de Ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os preços de condução de passageiros e transporte de mercadorias pelas linhas das companhias dos caminhos de ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão estão ou não sujeitos ao imposto de trânsito. Considera que o imposto de trânsito é devido pelas companhias e deve ser cobrado nos termos do regulamento de 20 de setembro de 1888.

"Indemnização pedida por António José Batista do imposto adicional de 6% por lei de 30 de julho de 1890, pelo fornecimento de 60000 quilos de azeite, feito ao Caminho de Ferro do Sul"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que, por motivo de equidade, não vê motivo para alterar o sentido de consultas anteriores, como as relativas à pretensão do engenheiro Hersent, em 16 de maio de 1888, às obras do porto artificial do Funchal, da mesma data, e ao fornecimento do cimento para as obras da Barra de Aveiro, de 30 de agosto de 1887. Em todas estas consultas, o parecer emitido foi no sentido de que "nenhum direito assistia aos empreiteiros de receber qualquer indemnização por não estar previsto no seu contrato semelhante hipótese".

"A Companhia dos Caminhos de Ferro reclama contra a exigência do imposto complementar de 6% adicional ao imposto de trânsito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."

"Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro pedindo providências relativas ao pagamento das suas obrigações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por uma comissão constituída por Manuel António de Seixas e outros obrigacionistas da Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, após esta companhia ter deliberado não pagar por inteiro os cupões das suas obrigações, pedindo que se tomassem as providências necessárias a fim de que o complemento do rendimento líquido anual das linhas férreas de Foz Tua a Mirandela e de Santa Comba Dão a Viseu seja aplicado indefectivelmente, como é de direito, ao pagamento dos cupões das obrigações, entregando-se aos respetivos portadores, anual e diretamente, as equivalentes prestações. Sustenta que "o Governo é e deve ser estranho a quaisquer questões da companhia com os seus credores e estes, somente pelos meios legais [...] poderão tomar as providências necessárias a fim de não sofrerem prejuízos".

"António Manuel Lopes Vieira de Castro pede a concessão da construção de uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o pedido de António Manuel Lopes Vieira de Castro para construir e explorar, por 99 anos, uma linha férrea entre as minas de São Pedro da Cova e o caminho de ferro do Minho e Douro, solicitando que lhe seja concedida uma isenção de direitos para a entrada dos materiais necessários para a construção e exploração e a isenção de impostos de trânsito e uma tarifa nos caminhos de ferro de Minho e Douro para as suas consignações e expedições baseada no custo de transporte, enquanto a receita da nova linha não cobrir o capital e a sua amortização. Sustenta que, de acordo com a legislação, a isenção requerida não pode ser autorizada.

"Ao Secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa, sobre o pedido de informação relativa à recusa da Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro ao pagamento dos coupons de 1500 obrigações da sua responsabilidade.

"Ao Ministro da Fazenda"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Fazenda, sobre o modo como deve ser organizada a conta da responsabilidade da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, em relação às somas a entregar em dinheiro e em títulos.

"Acerca do processo relativo a questões suscitadas pela Companhia Nacional de Caminhos de Ferro sobre a liquidação da garantia de juro pela exploração da linha Foz Tua a Mirandela"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas acerca de diversas questões que a companhia exploradora do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandela pretende submeter ao juízo arbitral nos termos do artigo 74 do contrato de 30 de junho de 1884, todas relativas à interpretação do mesmo contrato no que diz respeito à liquidação da garantia de juros. É de parecer que "a interpretação dada pelo Governo ao contrato é a mais conforme à letra e ao espírito do mesmo contrato e que todas as razões de direito, bem como de conveniência pública e de coerência governativa aconselham que se não aceite a interpretação da companhia" e "não há motivo para se recusar o tribunal arbitral sobre esse ponto e sobre os demais em que as estações oficiais têm sido concordes em negar os pretendidos direitos da companhia".

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