Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/10/02/023
Título
"Inscripções desvinculadas pela Lei de 19 de Maio de 1863. Apresentando-se na Junta do Credito Publico deve esta exigir documento judicial que mostre que não estão sujeitas a alguma das disposições da citada Lei de 19 de Maio?... E no caso affirmativo, qual é a natureza e processo em que deve ser lavrado esse documento?... Se as Inscripções, que se apresentarem pertencerem a vinculos, que não forão registados, para se considerarem livres allodiaes, deve a Junta alem das Certidões da falta de registo, e de estarem pagos os legados pios até á data da Lei exigir outros documentos?... E no caso affirmativo, quaes devem ser?...
Data(s)
- 1863-06-25 (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
([ant. 1836]-1869)
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
f. 38v a 46
