"Inscripções desvinculadas pela Lei de 19 de Maio de 1863. Apresentando-se na Junta do Credito Publico deve esta exigir documento judicial que mostre que não estão sujeitas a alguma das disposições da citada Lei de 19 de Maio?... E no caso affirmativo, qual é a natureza e processo em que deve ser lavrado esse documento?... Se as Inscripções, que se apresentarem pertencerem a vinculos, que não forão registados, para se considerarem livres allodiaes, deve a Junta alem das Certidões da falta de registo, e de estarem pagos os legados pios até á data da Lei exigir outros documentos?... E no caso affirmativo, quaes devem ser?...