Doc. simples 038 - "Em cumprimento da Portaria de 16 de Março de 1869, perde ou não o direito ao acesso e reforma nos termos do artigo 66 da Lei de 23 de Junho de 1864, o Official do Exercito encarregado pelo Governo de serviço urgente e temporario, mas estranho ao Ministerio da Guerra, e, alem disso, deixará tambem de pertencer ou não ao quadro da respectiva arma? 2.º As disposições do acima citado artigo dever-se-hão applicar aos Officiaes do Exercito que sollicitarem commissões estranhas ao Ministerio da Guerra, ou tambem aquelles que fiserem serviço permanente mas em Ministerio estranho a este?"

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Código de referência

PT/AHPGR/PGR/05/04/12/038

Título

"Em cumprimento da Portaria de 16 de Março de 1869, perde ou não o direito ao acesso e reforma nos termos do artigo 66 da Lei de 23 de Junho de 1864, o Official do Exercito encarregado pelo Governo de serviço urgente e temporario, mas estranho ao Ministerio da Guerra, e, alem disso, deixará tambem de pertencer ou não ao quadro da respectiva arma? 2.º As disposições do acima citado artigo dever-se-hão applicar aos Officiaes do Exercito que sollicitarem commissões estranhas ao Ministerio da Guerra, ou tambem aquelles que fiserem serviço permanente mas em Ministerio estranho a este?"

Data(s)

  • 1869 março 16 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

n.º 611
fls. 52 a 53v

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