Relatórios

"Em cumprimento da Portaria de 16 de Março de 1869, perde ou não o direito ao acesso e reforma nos termos do artigo 66 da Lei de 23 de Junho de 1864, o Official do Exercito encarregado pelo Governo de serviço urgente e temporario, mas estranho ao Ministerio da Guerra, e, alem disso, deixará tambem de pertencer ou não ao quadro da respectiva arma? 2.º As disposições do acima citado artigo dever-se-hão applicar aos Officiaes do Exercito que sollicitarem commissões estranhas ao Ministerio da Guerra, ou tambem aquelles que fiserem serviço permanente mas em Ministerio estranho a este?"

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