Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo de João Marques Amado, soldado desertor do regimento de infantaria n.º 16, requisitado pelo comandante da 1.ª divisão militar, condenado na primeira e segunda instância civil a pena última, pelo crime de dois homicídios, tendo sido denegado o recurso interposto pelo réu. O Procurador-Geral refere que aquelas sentenças condenatórias, proferidas por juízes civis, em crimes não excetuados do foro militar, são nulas e propõe que seja declarada a nulidade das mesmas, para, depois, ser enviada a parte preparatória do processo ao foro militar.