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"Ao Ministro da Justiça com o ofício do procurador régio da Relação do Porto acerca de terem sido julgados na pena capital os réus do processo, assim pela morte de José António da Silva Rocha na cidade de Coimbra, como pelos crimes revelados pelo preso Francisco Teixeira Acúrsio"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, participando que os autores do homicídio de José António da Silva Rocha foram julgados na última audiência geral da comarca de Coimbra e condenados a pena de morte, tendo o processo subido por apelação à Relação do Porto.

"Ao Ministro da Justiça em additamento ao Officio da Procuradoria Geral da Coroa de 21 d'Agosto ultimo com o Officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa de 4 do corrente á cerca de ter subido ao Tribunal de 2.ª Instancia a Appellação interposta pelo Garrilheiro = Alvalade"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca do processo do guerrilheiro Alvalade.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Janeiro de 1848, á cerca do processo do Soldado desertor do Regimento n.º 15, Joaquim da Roza, condemnado a pena ultima."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera compreendidos no decreto de amnistia de 1847, os crimes pelos quais fora condenado em pena de morte, pelo Conselho Militar, em 1841, um soldado que participara da guerrilha na serra do Algarve, "a bem do proscrito usurpador da Coroa".

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa remetendo-lhe a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 16 do corrente acerca da execução da sentença de José Martins condenado em seis meses de prisão na cadeia do julgado de Torres Vedras"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca da comutação da pena imposta ao réu Domingos Batista"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete cópia da portaria do Ministério da Justiça de 14 de julho de 1838, informando que, ouvindo a rainha o Conselho de Ministros, não decidiu usar do poder real para a comutação da pena imposta ao réu Domingos Batista, condenado a pena de morte por dois homicídios, um praticado na pessoa de Sancho Joaquim, da cidade de Viseu, e outro feito na estrada pública e acompanhado do roubo violento na pessoa de Joaquim dos Santos. Ordena que seja requerida, na conformidade da lei, a pronta satisfação daquela sentença, tendo em vista para o lugar da execução o que está disposto no artigo 18 da carta de lei de 17 de março de 1838, quando outro lugar não tenha sido indicado na sentença.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa acerca dos documentos com que há de instruir a informação que é obrigado a prestar na conformidade do artigo 338 da 3.ª parte da Reforma Judiciária"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de julho de 1838 acerca dos documentos com que deverá instruir a informação que é obrigado a prestar, na conformidade do artigo 338 da 3.ª parte da Reforma Judiciária, quando remeter ao Governo as cópias das sentenças de pena capital passadas em julgado.

"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca de Sua Majestade não haver por bem perdoar nem minorar a pena capital imposta ao réu Francisco José Martins, por alcunha, o Jejum"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 27 de agosto de 1838, pela qual consta que a Rainha, ouvindo o Conselho de Ministros, determinou não perdoar nem minorar a pena capital imposta ao réu Francisco José Martins, por alcunha, o Jejum, por dois homicídios e tentativa de outro, e ao réu António Manuel Barreto, por um avultado roubo violento acompanhado de homicídio, e que se oficiou aos Ministros da Guerra e do Reino para as respetivas autoridades prestarem o auxílio que lhe for requisitado, a fim de que seja executada em Braga e Viana a pena imposta àqueles réus.

"Idem ao Procurador Régio da Relação de Lisboa sobre o perdão da pena capital do réu António dos Santos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 27 de agosto de 1838, na qual consta que a Rainha determinou não perdoar nem minorar a pena de morte imposta ao réu António dos Santos, por um roubo de estrada, acompanhado de homicídio aleivoso na pessoa de Joaquim Fernandes. Ordena que se promova a pronta execução daquela pena na conformidade das leis.

"Idem ao mesmo acerca da omissão imputada aos agentes do Ministério Público pelo administrador geral de Viana sobre a falta de aplicação das penas cominadas na lei do recrutamento"

Ofício do ajudante interino do Procurador-Geral da Coroa, Alexandre José Gonçalves Ramos, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 16 de outubro de 1838, acerca da omissão imputada aos agentes do Ministério Público pelo administrador geral de Viana sobre a falta de aplicação das penas cominadas na lei do recrutamento àquelas autoridades ou indivíduos que nelas tenham incorrido por seu desleixo, para que a faça executar.

"Ofício consultando sobre as penalidades por transgressão dos preceitos de lei e regulamentos sobre fomento agrícola e vinícola"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Conclui que "o Governo pode estabelecer penalidades mais graves do que as determinadas no artigo 486 do Código Penal, em vista da lei de 18 de setembro de 1908, que é a lei especial a que aquele artigo se refere".

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