Documento simples 136 - "Os Juises das Relações que teem sessenta annos de idade, e trinta de serviço na Magistratura Judicial, mas não cinco de serviço nas Relações teem direito a algum terço de ordenado na conformidade da Lei de 17 de Agosto de 1853?... E tendo, de que ordenado he?... Podem nestes cinco annos contar-se os que os Juises antes de o serem, tiverem servido de Procuradores Regios, e Ajudantes do Procurador Geral da Corôa. Requerimento de José Joaquim Rangel de Quadros, Juiz da Relação de Lisboa."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/04/136

Título

"Os Juises das Relações que teem sessenta annos de idade, e trinta de serviço na Magistratura Judicial, mas não cinco de serviço nas Relações teem direito a algum terço de ordenado na conformidade da Lei de 17 de Agosto de 1853?... E tendo, de que ordenado he?... Podem nestes cinco annos contar-se os que os Juises antes de o serem, tiverem servido de Procuradores Regios, e Ajudantes do Procurador Geral da Corôa. Requerimento de José Joaquim Rangel de Quadros, Juiz da Relação de Lisboa."

Data(s)

  • 1855-04-25 (Produção)

Nível de descrição

Documento simples

Dimensão e suporte

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

f. 118v a 130

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Datas de criação, revisão, eliminação

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Fontes

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