- PT/AHPGR/PGR/10/02/01/119
- Pièce
- 1839-10-04
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa que, em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 28 de setembro de 1838, num contexto em que "as mui extraordinárias circunstâncias em que Portugal se vê colocado, pelo arrojo temerário de bandidos e perversos, precisam termo, a Justiça deve empregar toda a sua força para desfazer a turba antropófaga que assola o Reino", os delegados deverão empregar "toda a atividade possível para prender todo o vadio ou vagabundo e suspeito segundo as leis ao qual se formará processo".
